Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — VUNESP 2025
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
vu113093
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área: Ecografia Vascular com Doppler
O médico está realizando uma agenda de ultrassonografia Doppler no SADT de uma unidade hospitalar. Um paciente internado, de 76 anos, lúcido e orientado é convocado para a realização de exame sem o acompanhante, o qual se encontra a caminho da unidade. O horário do agendamento do exame chegou. Qual a conduta ética frente à esta situação?
ACancelar o exame.
BRealizar o exame, mas não emitir o laudo, portanto não configurando uma infração ética.
CAguardar a chegada do acompanhante, tendo em vista que o estatuto do idoso determina tal conduta.
DComunicar ao acompanhante que a atenção ao horário é imprescindível, portanto, o exame será cancelado.
EAcionar a assistente social e comunicar o fato a autoridades, já que o idoso se encontra abandonado.
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GabaritoC — Aguardar a chegada do acompanhante, tendo em vista que o estatuto do idoso determina tal conduta.
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Ética Médica e o Estatuto da Pessoa Idosa: o direito ao acompanhante
Gabarito: letra C. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) assegura ao idoso, em situação de internação ou em atendimento, o direito a acompanhante em tempo integral, sendo dever da unidade de saúde aguardar a chegada do acompanhante para realizar o exame. A conduta ética correta é aguardar, pois o idoso de 76 anos, lúcido e orientado, tem direito à presença do acompanhante, e o exame não deve ser realizado sem ele, nem cancelado ou tratado como abandono.
A questão envolve a interseção entre a ética médica e a legislação protetiva do idoso. O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 16, inciso I, estabelece que "ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, a critério da equipe de saúde". Este direito é uma garantia legal que visa proteger a pessoa idosa, considerando sua vulnerabilidade, e deve ser respeitado pela equipe de saúde, incluindo o médico que realiza o exame. A presença do acompanhante é um direito do idoso, e a conduta ética do médico é aguardar a chegada do acompanhante, desde que isso não cause prejuízo à saúde do paciente. No caso, o paciente está lúcido e orientado, e o acompanhante está a caminho, portanto, a conduta correta é aguardar.
A ética médica, por sua vez, reforça a importância da autonomia do paciente e da relação médico-paciente baseada na confiança e no respeito. O Código de Ética Médica, em seus princípios fundamentais, destaca que o médico deve "respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz, de exercer sua autonomia" e que "a relação médico-paciente é uma relação de confiança e respeito mútuo". No caso, o paciente idoso, lúcido e orientado, tem o direito de decidir sobre a presença do acompanhante, e a equipe deve respeitar essa decisão. A conduta de aguardar o acompanhante é a que melhor atende aos princípios éticos e legais.
A alternativa C é a correta, pois reflete o dever legal e ético de aguardar a chegada do acompanhante. As demais alternativas apresentam condutas inadequadas: cancelar o exame (A) é uma medida extrema que prejudica o paciente; realizar o exame sem o acompanhante (B) viola o direito do idoso; comunicar que o exame será cancelado (D) é uma postura autoritária e desrespeitosa; e acionar a assistente social e autoridades (E) é uma interpretação equivocada da situação, pois o idoso não está abandonado, apenas aguardando o acompanhante.
A pegadinha da questão está em confundir o direito do idoso com a autonomia do médico. O médico tem autonomia para decidir sobre a presença de pessoas estranhas ao ato médico, mas essa autonomia não se sobrepõe ao direito legal do idoso de ter um acompanhante. A banca explora essa tensão para induzir o candidato a escolher uma alternativa que priorize a autonomia do médico em detrimento do direito do idoso.
Direito do idoso ao acompanhante
1Fundamento legal
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
Art. 16, I: acompanhante em tempo integral
2Conduta ética
Aguardar a chegada do acompanhante
Realizar exame sem acompanhante
Cancelar o exame
Acionar autoridades (não é abandono)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Cancelar o exame é uma conduta desproporcional e prejudicial ao paciente. O exame é necessário para o diagnóstico e tratamento, e o cancelamento causaria atraso no cuidado, além de não resolver a questão do acompanhante. A conduta correta é aguardar a chegada do acompanhante, que está a caminho, e não cancelar o exame.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Realizar o exame sem o acompanhante viola o direito do idoso, garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa. A presença do acompanhante é um direito do idoso, e a realização do exame sem ele configura uma infração ética e legal. Além disso, a não emissão do laudo não elimina a infração, pois o ato de realizar o exame sem o acompanhante já é uma violação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aguardar a chegada do acompanhante é a conduta ética e legal correta. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura ao idoso o direito a acompanhante em tempo integral, e a equipe de saúde deve respeitar esse direito. O paciente está lúcido e orientado, e o acompanhante está a caminho, portanto, aguardar é a conduta adequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Comunicar ao acompanhante que o exame será cancelado é uma postura autoritária e desrespeitosa. O direito do idoso ao acompanhante deve ser respeitado, e o cancelamento do exame não é a solução. A conduta correta é aguardar a chegada do acompanhante, e não cancelar o exame.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acionar a assistente social e comunicar o fato a autoridades é uma interpretação equivocada da situação. O idoso não está abandonado, apenas aguardando a chegada do acompanhante. A conduta correta é aguardar, e não acionar autoridades, o que seria uma medida desproporcional e desnecessária.