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Questão de Medicina — Gastroenterologia — VUNESP 2025

MedicinaGastroenterologia
Código
vu113128
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área: Endoscopia Digestiva
De acordo com as recomendações, assinale a alternativa que apresenta a abordagem recomendada para a interrupção do rastreamento de câncer colorretal (CCR).
  1. ATodos os indivíduos acima de 76 anos devem interromper o rastreamento, independentemente de sua condição clínica ou histórico de rastreamento.
  2. BIndivíduos entre 76 e 85 anos devem continuar o rastreamento, desde que apresentem alto risco familiar de CCR.
  3. CO rastreamento não é recomendado para indivíduos acima de 85 anos, independentemente de suas condições de saúde.
  4. DIndivíduos entre 76 e 85 anos devem continuar o rastreamento automaticamente se nunca foram submetidos a ele antes.
  5. EA decisão de interromper o rastreamento em indivíduos acima de 85 anos deve ser baseada exclusivamente na preferência do paciente.
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GabaritoC — O rastreamento não é recomendado para indivíduos acima de 85 anos, independentemente de suas condições de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rastreamento de câncer colorretal: quando interromper

Gabarito: letra C. O rastreamento do câncer colorretal (CCR) não é recomendado para indivíduos acima de 85 anos, independentemente de suas condições de saúde, conforme as diretrizes da US Preventive Services Task Force (USPSTF) e da American Cancer Society (ACS). As demais alternativas distorcem as faixas etárias e os critérios de decisão, que envolvem avaliação individualizada da expectativa de vida e do histórico de rastreamento.

O rastreamento do CCR é uma estratégia de prevenção secundária que visa detectar lesões precursoras (pólipos adenomatosos) e cânceres em estágio inicial em populações assintomáticas. A decisão de rastrear ou interromper o rastreamento não é binária ("rastrear todos" ou "não rastrear ninguém"), mas sim baseada em uma avaliação individualizada que pondera os benefícios potenciais (redução da mortalidade por CCR) contra os riscos e danos (complicações de colonoscopia, sobrediagnóstico, sobretratamento, ansiedade e custos).

As principais diretrizes internacionais — USPSTF, ACS e American College of Gastroenterology (ACG) — convergem em uma estrutura etária em três faixas:

Faixa etária

Recomendação

50–75 anos

Rastreamento de rotina (forte recomendação)

76–85 anos

Decisão individualizada, considerando expectativa de vida, comorbidades, histórico de rastreamento e preferência do paciente

> 85 anos

Não recomendar rastreamento (recomendação contra)

A lógica por trás dessa estrutura é o tempo de benefício: o rastreamento do CCR tem um período de latência longo — o benefício em redução de mortalidade só se manifesta após 5 a 10 anos. Em indivíduos com expectativa de vida limitada (idosos frágeis, com múltiplas comorbidades), os riscos imediatos do procedimento (perfuração, sangramento, complicações da sedação) superam os benefícios futuros incertos. Por isso, a decisão na faixa de 76–85 anos é compartilhada entre médico e paciente, levando em conta a saúde global do indivíduo, e não apenas a idade cronológica.

A alternativa C reflete exatamente essa recomendação: acima de 85 anos, a expectativa de vida média é curta demais para que o rastreamento traga benefício, e os riscos do procedimento são desproporcionais. As demais alternativas erram ao generalizar (A), ao condicionar a continuidade a um fator isolado (B), ao automatizar a decisão (D) ou ao delegar exclusivamente ao paciente (E).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as faixas etárias. A pegadinha está em tratar a faixa de 76–85 anos como uma regra automática (continuar ou interromper), quando na verdade ela exige decisão individualizada. A alternativa C é a única que acerta ao afirmar que acima de 85 anos o rastreamento não é recomendado — ponto pacífico nas diretrizes. Cuidado para não confundir: a faixa de 76–85 anos é a "zona cinzenta" (decisão compartilhada), enquanto > 85 anos é a "zona de não rastreamento".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os indivíduos acima de 76 anos devem interromper o rastreamento, independentemente da condição clínica. Isso contraria as diretrizes, que recomendam decisão individualizada na faixa de 76–85 anos, considerando expectativa de vida, comorbidades e histórico de rastreamento. A generalização "todos" é o erro: há idosos de 76–85 anos com boa saúde e alta expectativa de vida que podem se beneficiar da continuidade do rastreamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a continuidade do rastreamento na faixa de 76–85 anos exclusivamente ao alto risco familiar de CCR. Embora o risco familiar seja um fator relevante, a decisão de continuar ou interromper o rastreamento nessa faixa etária é multifatorial, envolvendo expectativa de vida, comorbidades, estado funcional, histórico de rastreamento anterior e preferência do paciente. O alto risco familiar, por si só, não é critério suficiente para recomendar a continuidade automática.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta ao afirmar que o rastreamento não é recomendado para indivíduos acima de 85 anos, independentemente das condições de saúde. As diretrizes da USPSTF e da ACS são claras: acima de 85 anos, os riscos do rastreamento superam os benefícios, pois a expectativa de vida média é insuficiente para que o benefício em redução de mortalidade se manifeste. A palavra "independentemente" é o termo-chave que torna a alternativa correta — não há subgrupo nessa faixa etária para o qual o rastreamento seja recomendado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que indivíduos entre 76 e 85 anos devem continuar o rastreamento automaticamente se nunca foram submetidos a ele antes. Isso é um erro duplo: (1) a decisão nessa faixa etária é individualizada, não automática; (2) o fato de nunca ter sido rastreado não é, por si só, indicação para iniciar o rastreamento nessa idade avançada — pelo contrário, a ausência de rastreamento prévio pode até ser um argumento contra, pois o benefício potencial é menor em quem nunca foi rastreado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão de interromper o rastreamento em indivíduos acima de 85 anos deve ser baseada exclusivamente na preferência do paciente. Isso contraria a recomendação das diretrizes, que não recomendam o rastreamento nessa faixa etária, independentemente da preferência do paciente. A preferência do paciente é um componente da decisão compartilhada na faixa de 76–85 anos, mas acima de 85 anos a recomendação é clara: não rastrear. O médico não deve oferecer o rastreamento como uma opção, pois os riscos superam os benefícios.

Gabarito: letra C — o rastreamento do CCR não é recomendado acima de 85 anos, independentemente das condições de saúde.

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