Questão de Medicina — Ginecologia e Obstetrícia — VUNESP 2025
Medicina›Ginecologia e Obstetrícia
Código
vu113234
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área: Ginecologia e Obstetrícia/Planejamento Familiar
Câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma. O câncer de mama responde, atualmente, por cerca de 28% dos casos novos de câncer em mulheres. O câncer de mama também acomete homens, porém raramente, representando menos de 1% do total de casos da doença. Também é relativamente raro antes dos 35 anos, mas, acima desta idade, sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. De acordo com as Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil – Ministério da Saúde e o Inca (2015), em mulheres sem fatores de risco, seu rastreamento por meio da mamografia deve ser feito entre
A40 e 69 anos, anualmente.
B50 e 69 anos, a cada 2 anos.
C40 e 69 anos, a cada 2 anos.
D50 e 69 anos, anualmente.
E50 e 69 anos, a cada dois anos, depois de 2 exames anuais normais.
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GabaritoB — 50 e 69 anos, a cada 2 anos.
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Rastreamento do câncer de mama: Diretrizes do Ministério da Saúde e INCA
Gabarito: letra B. Segundo as Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil (Ministério da Saúde e INCA, 2015), o rastreamento mamográfico em mulheres sem fatores de risco deve ser realizado entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. A questão cobra exatamente a recomendação oficial brasileira, que difere de outras diretrizes internacionais, como as da USPSTF (que recomenda iniciar aos 50 anos e ir até 75) e do ACOG (que recomenda iniciar aos 40 anos).
O rastreamento do câncer de mama é uma estratégia de saúde pública que visa detectar a doença em estágios iniciais, quando o tratamento é mais eficaz e menos mutilador. No Brasil, a política de rastreamento é definida pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) em parceria com o Ministério da Saúde, e a diretriz de 2015 é o documento que estabelece a conduta oficial para o SUS. Essa diretriz foi baseada em evidências científicas que mostram que o rastreamento mamográfico bienal em mulheres de 50 a 69 anos é a estratégia que oferece o melhor equilíbrio entre benefícios (redução da mortalidade) e danos (falsos-positivos, sobrediagnóstico e sobretratamento).
A faixa etária de 50 a 69 anos foi escolhida porque é nesse período que a incidência do câncer de mama aumenta progressivamente, e a mamografia tem maior acurácia em mamas menos densas, comuns nessa faixa etária. A periodicidade de dois anos, por sua vez, foi definida com base em ensaios clínicos randomizados que demonstraram que o rastreamento bienal tem eficácia semelhante ao anual, mas com menos danos e custos. É importante destacar que essa recomendação se aplica a mulheres sem fatores de risco; para mulheres de alto risco (como portadoras de mutação BRCA1/2 ou com história familiar forte), o rastreamento deve ser individualizado e mais intensivo, geralmente iniciando mais cedo e com exames complementares como a ressonância magnética.
A pegadinha desta questão está na confusão entre as diferentes diretrizes de rastreamento. Muitos candidatos podem lembrar da recomendação da USPSTF (que também sugere iniciar aos 50 anos, mas ir até 75) ou do ACOG (que sugere iniciar aos 40 anos), e acabar marcando uma alternativa que mistura essas recomendações. A banca explora exatamente essa confusão, oferecendo alternativas que combinam faixas etárias e periodicidades de forma incorreta. O candidato que conhece a diretriz brasileira específica (INCA/MS 2015) não tem dificuldade em identificar a alternativa correta.
Guarde a recomendação oficial brasileira: 50 a 69 anos, a cada 2 anos. É esse o critério que vai separar as alternativas corretas das incorretas.
1Faixa etária: 50 a 69 anos
2Periodicidade: a cada 2 anos
3Sem fatores de risco
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o rastreamento deve ser feito entre 40 e 69 anos, anualmente. O erro está em dois pontos: a faixa etária (40 a 69) e a periodicidade (anual). A diretriz brasileira não recomenda iniciar o rastreamento aos 40 anos para mulheres sem fatores de risco, nem realizar mamografia anualmente. Essa combinação se aproxima de recomendações de outras sociedades (como o ACOG, que sugere iniciar aos 40, mas não anualmente), mas não corresponde à diretriz do INCA/MS.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o rastreamento deve ser feito entre 50 e 69 anos, a cada 2 anos. Essa é exatamente a recomendação da Diretriz para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil (INCA/MS, 2015), que estabelece o rastreamento mamográfico bienal para mulheres nessa faixa etária, sem fatores de risco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o rastreamento deve ser feito entre 40 e 69 anos, a cada 2 anos. O erro está na faixa etária: a diretriz brasileira não recomenda iniciar o rastreamento aos 40 anos para mulheres sem fatores de risco. A faixa etária correta é de 50 a 69 anos. A periodicidade de 2 anos está correta, mas a faixa etária está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o rastreamento deve ser feito entre 50 e 69 anos, anualmente. O erro está na periodicidade: a diretriz brasileira recomenda o rastreamento a cada 2 anos, não anualmente. A faixa etária (50 a 69) está correta, mas a periodicidade está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o rastreamento deve ser feito entre 50 e 69 anos, a cada dois anos, depois de 2 exames anuais normais. O erro está na condição adicional: a diretriz brasileira não condiciona o rastreamento bienal à realização prévia de dois exames anuais normais. A recomendação é simplesmente realizar a mamografia a cada dois anos, sem essa exigência prévia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as diferentes diretrizes de rastreamento do câncer de mama. Muitos candidatos lembram da recomendação da USPSTF (iniciar aos 50, ir até 75) ou do ACOG (iniciar aos 40), e acabam marcando alternativas que misturam faixas etárias e periodicidades. A questão cobra especificamente a diretriz brasileira (INCA/MS 2015), que é a referência para o SUS. Decore a recomendação oficial: 50 a 69 anos, a cada 2 anos.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de rastreamento, sempre verifique qual diretriz está sendo cobrada. No Brasil, a referência é o INCA/MS. Memorize a faixa etária (50-69) e a periodicidade (2 anos) como um par inseparável. Se a alternativa trouxer uma faixa etária diferente (como 40-69) ou uma periodicidade diferente (como anual), ela está incorreta. Essa é uma pegadinha clássica em provas de ginecologia e saúde pública.