Pular para o conteúdo principal

Questão de Medicina — Hematologia — VUNESP 2025

MedicinaHematologia
Código
vu113255
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área: Hematologia e Hemoterapia
Doadora do sexo feminino, 32 anos, comparece a um hemocentro na capital (São Paulo) para doar sangue. Refere ter tido hepatite A aos 10 anos de idade e ter feito tatuagem em ombro esquerdo há 2 anos. Trabalha em laboratório de análises clínicas, tendo tido acidente biológico há oito meses. Qual a conduta a ser adotada na triagem clínica?
  1. AAceitar o doador, visto que a hepatite ocorreu antes dos 11 anos de idade, a tatuagem foi feita há mais de 12 meses e o acidente biológico ocorreu há mais de seis meses.
  2. BRecusar definitivamente o doador, visto que a realização de tatuagem impede a doação de sangue.
  3. CRecusar definitivamente o doador, já que Hepatite A impede a doação de sangue definitivamente.
  4. DRecusar temporariamente o doador, visto que a hepatite foi antes dos 11 anos de idade, a tatuagem foi feita há mais de 12 meses e o acidente biológico, há menos de 12 meses.
  5. EAceitar o doador mediante comprovação do exame do diagnóstico da Hepatite..
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Aceitar o doador, visto que a hepatite ocorreu antes dos 11 anos de idade, a tatuagem foi feita há mais de 12 meses e o acidente biológico ocorreu há mais de seis meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Triagem clínica para doação de sangue: hepatite A, tatuagem e acidente biológico

Gabarito: letra A. A doadora pode ser aceita porque: (1) hepatite A antes dos 11 anos não contraindica a doação (a infecção não cronifica e confere imunidade permanente); (2) tatuagem realizada há mais de 12 meses libera a doação; e (3) acidente biológico há mais de 6 meses, sem sinais de infecção, também libera. A conduta correta é aceitar a doadora, conforme os critérios de triagem clínica do Ministério da Saúde e da ANVISA.

A triagem clínica de doadores de sangue é um processo rigoroso que visa proteger tanto o doador quanto o receptor. Cada condição apresentada pelo candidato é avaliada individualmente, seguindo critérios técnicos e normativos. Vamos analisar cada situação da doadora:

1. Hepatite A aos 10 anos: A hepatite A é uma infecção viral aguda que não cronifica. Diferentemente das hepatites B e C, que podem evoluir para cronicidade e contraindicar a doação, a hepatite A confere imunidade permanente após a resolução do quadro. O anticorpo anti-HAV IgG surge a partir do 2º ou 3º mês da infecção e persiste indefinidamente, protegendo contra reinfecções. Portanto, ter tido hepatite A na infância, especialmente antes dos 11 anos, não é impeditivo para doação de sangue. A banca explora exatamente essa distinção: hepatite A não impede, enquanto hepatites B e C podem impedir.

2. Tatuagem há 2 anos: A realização de tatuagem é um fator de risco para transmissão de doenças infecciosas, como hepatites B e C e HIV. Por isso, a legislação estabelece um período de inaptidão temporária. Atualmente, o prazo é de 12 meses após a realização da tatuagem. Como a doadora fez a tatuagem há 2 anos (24 meses), o período de inaptidão já foi superado, e ela pode doar. A pegadinha aqui é que muitos candidatos lembram do prazo de 12 meses, mas não fazem a conta correta: 2 anos = 24 meses > 12 meses, então está liberado.

3. Acidente biológico há 8 meses: Trabalhadores de laboratórios de análises clínicas estão expostos a acidentes biológicos, que podem transmitir doenças como HIV, hepatites B e C. A conduta após um acidente biológico inclui profilaxia e acompanhamento sorológico. Para doação de sangue, o candidato deve aguardar um período de inaptidão temporária, geralmente de 6 a 12 meses, dependendo do tipo de exposição e da profilaxia realizada. Como o acidente ocorreu há 8 meses, e considerando que não há sinais de infecção, o período mínimo de 6 meses já foi superado, permitindo a doação.

A alternativa A resume corretamente todos esses pontos: hepatite antes dos 11 anos (não impede), tatuagem há mais de 12 meses (liberada) e acidente biológico há mais de 6 meses (liberado). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de cálculo.

Triagem clínica para doação
  • 1Hepatite A antes dos 11 anos
    • Não cronifica
    • Confere imunidade permanente
    • Não impede doação
  • 2Tatuagem
    • Inaptidão temporária: 12 meses
    • 2 anos (24 meses) → liberada
  • 3Acidente biológico
    • Inaptidão temporária: 6 a 12 meses
    • 8 meses, sem infecção → liberado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque todos os critérios são favoráveis à doação: hepatite A antes dos 11 anos não contraindica (a infecção não cronifica e confere imunidade), tatuagem há mais de 12 meses (24 meses) supera o prazo de inaptidão, e acidente biológico há mais de 6 meses (8 meses) também supera o período mínimo. A conduta é aceitar a doadora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a tatuagem impede definitivamente a doação. Isso é falso: a tatuagem causa apenas inaptidão temporária de 12 meses. Após esse período, a doação é liberada. A banca troca o caráter temporário pelo definitivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que hepatite A impede definitivamente a doação. Isso é incorreto: a hepatite A não cronifica e confere imunidade permanente, portanto não contraindica a doação. A banca confunde hepatite A com hepatites B e C, que podem cronificar e impedir a doação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a doadora deve ser recusada temporariamente, mas os prazos citados estão todos superados: hepatite antes dos 11 anos (não impede), tatuagem há mais de 12 meses (liberada) e acidente biológico há mais de 6 meses (liberado). Não há motivo para recusa temporária. A alternativa erra ao considerar o acidente biológico há menos de 12 meses como impeditivo, quando o prazo mínimo de 6 meses já foi superado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a doadora deve ser aceita mediante comprovação do exame de diagnóstico da hepatite. Isso é desnecessário: a hepatite A não contraindica a doação, independentemente de comprovação. A exigência de exame não se aplica a esse caso, pois a condição não é impeditiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões clássicas: (1) tratar hepatite A como se fosse hepatite B ou C, que podem cronificar e impedir a doação; (2) esquecer que o prazo de 12 meses para tatuagem já foi superado (2 anos = 24 meses); e (3) considerar o acidente biológico como impeditivo por 12 meses, quando o prazo mínimo é de 6 meses. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de triagem de doadores, monte uma tabela mental com os prazos de inaptidão temporária: tatuagem (12 meses), acidente biológico (6-12 meses), cirurgias (3-12 meses), e as contraindicações definitivas (hepatites B e C, HIV, doenças crônicas). Isso agiliza a resolução e evita erros de cálculo.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/vu113255