O Ministério da Saúde do Brasil estabeleceu uma lista de doenças e agravos de notificação compulsória, que são essenciais para a vigilância epidemiológica.Considerando as recentes atualizações nessa lista, presentes na Portaria GM/MS no 5.201, de 15 de agosto de 2024, qual das seguintes afirmações sobre a notificação dessas condições está totalmente correta e alinhada às diretrizes estabelecidas?
AA notificação de todos os transtornos mentais relacionados ao trabalho deve ser feita imediatamente, independentemente se causam ou não afastamento do trabalho.
BA notificação compulsória de infecção pelo vírus da hepatite B em gestantes, parturientes ou puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical deve ocorrer em 24 horas.
CA notificação de agravos como acidente de trabalho, acidente por animal peçonhento, botulismo e cólera deve ser imediata (em até 24 horas), enquanto a de tuberculose e hanseníase tem periodicidade semanal.
DTodas as doenças e agravos relacionados ao trabalho, incluindo câncer, dermatoses ocupacionais, distúrbios de voz, perda auditiva, e LER/DORT, devem ser notificadas em até 24 horas, independentemente de sua gravidade, por todos os serviços de saúde.
EA notificação de doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes, como Arenavírus, Ebola, Marburg e Lassa, e de doenças com suspeita de disseminação intencional, como antraz pneumônico, tularemia e varíola, deve ser feita semanalmente, exceto em casos de óbito, que exigem notificação imediata.
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GabaritoC — A notificação de agravos como acidente de trabalho, acidente por animal peçonhento, botulismo e cólera deve ser imediata (em até 24 horas), enquanto a de tuberculose e hanseníase tem periodicidade semanal.
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Notificação compulsória: prazos e lista de doenças
Gabarito: letra C. A alternativa correta distingue corretamente os prazos de notificação: agravos como acidente de trabalho, acidente por animal peçonhento, botulismo e cólera exigem notificação imediata (em até 24 horas), enquanto tuberculose e hanseníase têm periodicidade semanal. Essa distinção está alinhada à lógica da vigilância epidemiológica brasileira, que prioriza a notificação imediata para agravos com potencial de disseminação rápida ou alta gravidade, e a notificação semanal para doenças de maior incidência e menor urgência de intervenção.
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória da ocorrência de determinada doença ou agravo à autoridade sanitária, feita por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção. É a principal fonte da vigilância epidemiológica, desencadeando o processo informação-decisão-ação. A lista de doenças de notificação nacional é estabelecida pelo Ministério da Saúde, considerando as de maior relevância sanitária para o país. A Portaria GM/MS nº 5.201, de 15 de agosto de 2024, atualizou essa lista, e é fundamental conhecer os prazos de notificação para cada agravo.
A lógica por trás dos prazos é a seguinte: doenças e agravos que exigem resposta imediata (como surtos, epidemias, doenças com alto potencial de transmissão ou gravidade) devem ser notificados em até 24 horas a partir da suspeita inicial. Já doenças de notificação regular, que não exigem intervenção tão urgente, devem ser notificadas semanalmente. Essa distinção é crucial para a eficácia da vigilância, pois permite priorizar recursos e ações para os casos mais urgentes.
Na prática, a notificação imediata é feita por telefone, e-mail ou outros meios rápidos, diretamente ao serviço de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES). A notificação semanal é feita por meio do preenchimento da ficha de notificação e registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
A pegadinha desta questão está em generalizar os prazos: a banca tenta fazer o candidato acreditar que todos os agravos relacionados ao trabalho, ou todas as doenças infecciosas, têm o mesmo prazo de notificação. A alternativa correta, porém, exige o conhecimento específico de quais agravos são de notificação imediata e quais são de notificação semanal.
Guarde a fronteira entre notificação imediata (24 horas) e notificação semanal: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Notificação compulsória
1Imediata (24h)
Acidente de trabalho
Acidente por animal peçonhento
Botulismo
Cólera
Febres hemorrágicas (Ebola, etc.)
Suspeita de disseminação intencional
2Semanal (7 dias)
Tuberculose
Hanseníase
Hepatites virais
Transtornos mentais relacionados ao trabalho
Câncer, LER/DORT, dermatoses ocupacionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que todos os transtornos mentais relacionados ao trabalho devem ser notificados imediatamente está incorreta. Os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão na lista de agravos monitorados pela estratégia de vigilância-sentinela, e não na lista de notificação imediata. A notificação desses agravos segue a periodicidade regular (semanal), não a imediata. A banca explora a generalização indevida, tentando fazer o candidato acreditar que qualquer agravo relacionado ao trabalho exige notificação imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A notificação de infecção pelo vírus da hepatite B em gestantes, parturientes ou puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical não é imediata (24 horas). As hepatites virais são doenças de notificação compulsória regular, ou seja, devem ser notificadas e registradas no Sinan em até sete dias (periodicidade semanal). A alternativa troca o prazo correto, apresentando a notificação imediata como regra para um agravo que é de notificação semanal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao distinguir os prazos de notificação. Acidente de trabalho, acidente por animal peçonhento, botulismo e cólera são agravos que exigem notificação imediata (em até 24 horas), pois apresentam potencial de gravidade, disseminação ou exigem intervenção urgente. Já tuberculose e hanseníase são doenças de notificação compulsória regular, com periodicidade semanal, pois não exigem a mesma urgência de resposta. Essa distinção é fundamental para a organização da vigilância epidemiológica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que todas as doenças e agravos relacionados ao trabalho, incluindo câncer, dermatoses ocupacionais, distúrbios de voz, perda auditiva e LER/DORT, devem ser notificados em até 24 horas está incorreta. Esses agravos estão na lista de monitoramento pela estratégia de vigilância-sentinela, e não na lista de notificação imediata. A notificação desses agravos segue a periodicidade regular (semanal), não a imediata. A alternativa generaliza indevidamente, atribuindo notificação imediata a todos os agravos relacionados ao trabalho, o que não corresponde à realidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação de que doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes (Arenavírus, Ebola, Marburg, Lassa) e doenças com suspeita de disseminação intencional (antraz pneumônico, tularemia, varíola) devem ser notificadas semanalmente está incorreta. Essas doenças são de altíssima gravidade e potencial de disseminação, exigindo notificação imediata (em até 24 horas), e não semanal. A alternativa inverte o prazo correto, apresentando a notificação semanal como regra para agravos que exigem resposta imediata.