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Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — VUNESP 2025

MedicinaPediatria e Neonatologia
Código
vu113521
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área: Neonatologia
Gestante tratou sífilis com penicilina benzatina 7.200.000 UI, terminando seu tratamento 6 dias antes do parto. Seu VDRL à entrada no centro obstétrico foi de 1/8. RN apresenta exame físico normal, VDRL = 1/4.Nesse contexto, qual a melhor conduta frente ao recém-nascido (RN)?
  1. ADar alta, pois o título do RN é duas vezes menor que o da mãe tratada com dose de antibiótico correta.
  2. BColher hemograma, fazer raio-X de ossos longos e colher líquor. Tratar RN com penicilina cristalina se o resultado do líquor for alterado.
  3. CDar alta e fazer seguimento ambulatorial desse RN até VDRL negativar.
  4. DColher hemograma, fazer raio-X de ossos longos e colher líquor, se normais, dar alta com seguimento na UBS.
  5. EFazer uma dose de penicilina benzatina 50.000 UI/kg e dar alta com seguimento na UBS.
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GabaritoB — Colher hemograma, fazer raio-X de ossos longos e colher líquor. Tratar RN com penicilina cristalina se o resultado do líquor for alterado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sífilis congênita: manejo do recém-nascido exposto

Gabarito: letra B. A mãe foi tratada de forma NÃO adequada (tratamento terminou apenas 6 dias antes do parto, e o critério de adequação exige primeira dose até 30 dias antes do parto). Portanto, o RN deve ser notificado como sífilis congênita e submetido a avaliação clínica e laboratorial completa (hemograma, RX de ossos longos e líquor), tratando com penicilina cristalina se o líquor for alterado — exatamente o que a alternativa B descreve. A conduta segue o fluxograma do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde para IST.

A sífilis congênita é uma doença de notificação compulsória que ocorre pela transmissão vertical do Treponema pallidum. O ponto central do manejo do recém-nascido (RN) é classificar o tratamento materno como adequado ou não, pois é isso que define se a criança será apenas "exposta" (sem necessidade de tratamento imediato) ou se será tratada como "sífilis congênita".

O PCDT define tratamento materno adequado como: registro de tratamento completo com benzilpenicilina benzatina, adequado para o estágio clínico, com primeira dose realizada até 30 dias antes do parto. No caso da questão, a gestante terminou o tratamento apenas 6 dias antes do parto — ou seja, a primeira dose foi administrada muito próxima ao parto, não cumprindo o critério dos 30 dias. Isso a classifica como tratada de forma NÃO adequada, independentemente da dose total correta (7.200.000 UI) e da queda do VDRL.

Quando o tratamento materno é inadequado, o fluxograma do PCDT (Figura 9) manda: notificar para sífilis congênita e realizar TNT sérico na mãe e no RN ao mesmo tempo. Em seguida, avalia-se se o título do RN é pelo menos duas diluições MAIOR que o materno. Aqui, o VDRL do RN (1/4) é duas diluições MENOR que o da mãe (1/8) — o que, isoladamente, afastaria o critério sorológico de maior título. Porém, o fluxograma continua: mesmo com TNT não reagente ou menor, se o exame físico for normal, a criança entra na avaliação da Figura 9, que exige: hemograma completo, glicemia, RX de ossos longos e coleta de líquor (celularidade, proteinorraquia e VDRL).

A lógica é que, em mãe tratada de forma inadequada, não se pode confiar apenas no título do RN para excluir infecção — a criança pode ter sífilis congênita mesmo com título menor que o materno, pois os anticorpos IgG maternos atravessam a placenta e podem mascarar a resposta do RN. Por isso, a investigação complementar é obrigatória. Se o líquor vier alterado (VDRL reagente, pleocitose ou proteinorraquia aumentada), o diagnóstico é de neurossífilis e o tratamento é com benzilpenicilina cristalina 50.000 UI/kg IV, de 12/12h na 1ª semana e de 8/8h após, por 10 dias. Se o líquor for normal, mas os demais exames alterados, trata-se como sífilis congênita sem neurossífilis (cristalina ou procaína por 10 dias). Se TUDO for normal (exame físico, hemograma, RX, líquor e TNT não reagente), aí sim a criança é classificada como exposta e recebe apenas benzilpenicilina benzatina 50.000 UI/kg, dose única, com seguimento ambulatorial.

A pegadinha da questão está em dois pontos: (1) achar que o tratamento materno foi adequado porque a dose total estava correta — mas o critério temporal (30 dias antes do parto) não foi cumprido; (2) achar que o título do RN menor que o materno exclui sífilis congênita — mas, em mãe tratada inadequadamente, isso não é suficiente, e a investigação completa é obrigatória. A alternativa B é a única que reflete exatamente o fluxograma: colher hemograma, RX de ossos longos e líquor, e tratar com cristalina se o líquor for alterado.

Guarde o critério decisivo: tratamento materno adequado = primeira dose até 30 dias antes do parto. É essa fronteira que separa a criança exposta (benzatina dose única) da criança com sífilis congênita (investigação completa + cristalina/procaína por 10 dias).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o título do RN ser duas vezes menor que o da mãe, somado ao tratamento materno com dose correta, permite dar alta. O erro é duplo: (1) o tratamento materno não foi adequado — terminou 6 dias antes do parto, e o critério exige primeira dose até 30 dias antes; (2) em mãe tratada inadequadamente, o título do RN menor que o materno não exclui sífilis congênita, pois os anticorpos IgG maternos podem mascarar a resposta. A conduta correta é investigação completa, não alta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o fluxograma do PCDT para RN de mãe tratada de forma NÃO adequada: notificar, colher hemograma, RX de ossos longos e líquor. Se o líquor for alterado (VDRL reagente, pleocitose ou proteinorraquia aumentada), o diagnóstico é neurossífilis e o tratamento é com benzilpenicilina cristalina 50.000 UI/kg IV por 10 dias. A alternativa está correta porque espelha a conduta preconizada: investigação completa + tratamento específico conforme o resultado do líquor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dar alta e fazer seguimento ambulatorial até o VDRL negativar é conduta para criança exposta (mãe adequadamente tratada, exame físico normal, TNT não reagente). No caso, a mãe foi tratada de forma inadequada, então o RN não pode ser apenas acompanhado — precisa de investigação complementar (hemograma, RX, líquor) para excluir sífilis congênita. A alternativa ignora o critério de adequação do tratamento materno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta de colher hemograma, RX e líquor está correta, mas o desfecho "se normais, dar alta com seguimento na UBS" está incompleto e errado. Pelo fluxograma, se TODOS os exames forem normais E o TNT do RN for não reagente, a criança é classificada como exposta e deve receber benzilpenicilina benzatina 50.000 UI/kg, dose única — não apenas "alta com seguimento". A alternativa omite o tratamento com benzatina, que é obrigatório nesse cenário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dose de penicilina benzatina 50.000 UI/kg está correta para criança exposta, mas a conduta de "dar alta com seguimento na UBS" sem investigação prévia está errada. Em mãe tratada de forma inadequada, o RN deve primeiro passar por avaliação completa (hemograma, RX, líquor) para descartar sífilis congênita. Só após essa investigação, se tudo normal, é que se aplica a benzatina dose única. A alternativa pula a etapa de investigação, que é obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) achar que "dose correta" = "tratamento adequado" — mas o PCDT exige que a primeira dose seja até 30 dias antes do parto, e aqui foram apenas 6 dias; (2) achar que título do RN menor que o materno exclui sífilis congênita — mas, em mãe tratada inadequadamente, isso não basta, e a investigação completa é obrigatória. A alternativa E parece atraente porque usa a dose certa de benzatina, mas esquece que ela só se aplica DEPOIS da investigação.

PEGA ESSA DICA!

Decore o fluxograma do PCDT: mãe tratada adequadamente (1ª dose até 30 dias antes do parto) → RN exposto → TNT + exame físico; se normal → benzatina dose única. Mãe tratada inadequadamente → RN com sífilis congênita até prova em contrário → hemograma + RX + líquor; se líquor alterado → cristalina 10 dias; se tudo normal → benzatina dose única. O gatilho é sempre o tratamento materno, não o título do RN.

Gabarito: letra B

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