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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu113931
Banca
VUNESP
Órgão
Butantan - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Como regra, a acumulação de cargos no setor público, seja nas esferas federal, estadual e municipal, é vedada. No entanto, as normas costumam trazer um rol taxativo, admitindo algumas exceções.Renata, que já ocupa um cargo público por meio de concurso público, deseja ingressar em outro cargo público, passando a atuar em ambos os cargos. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, desde que observados também outros requisitos legais, uma das possibilidades para que Renata acumule ambos os cargos é estar em
  1. Aum cargo científico e um cargo técnico.
  2. Bum cargo científico e um cargo de professora.
  3. Cum cargo científico e qualquer outro cargo público.
  4. Dum cargo de professora e um de profissional da saúde.
  5. Edois cargos privativos a técnicas ou cientistas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um cargo científico e um cargo de professora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos Públicos - Estatuto SP

Gabarito: letra B. A acumulação de cargos públicos é vedada como regra, mas admite exceções taxativas. No âmbito do Estado de São Paulo, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei 10.261/1968) reproduz as hipóteses do art. 37, XVI da Constituição Federal. Uma dessas exceções é a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. A alternativa B (cargo científico + cargo de professora) se enquadra nessa hipótese.

A banca testa o conhecimento do rol taxativo de exceções à vedação de acumulação de cargos públicos. A principal fonte é o art. 37, XVI da CF, que admite: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. O Estatuto de SP (Lei 10.261/1968) incorpora essas mesmas hipóteses.

Hipótese de Acumulação (CF/Art. 37, XVI)

Cargo de Professor

Cargo Técnico ou Científico

Cargo de Profissional da Saúde

Dois cargos de professor

Sim

Não

Não

Um cargo de professor + um técnico ou científico

Sim

Sim

Não

Dois cargos de profissional da saúde

Não

Não

Sim

Acumulação de cargos (art. 37, XVI CF)
  • 1Exceções taxativas
    • Dois cargos de professor
    • Professor + técnico/científico
    • Dois cargos/empregos de saúde
  • 2Combinações vedadas
    • Científico + técnico
    • Científico + qualquer cargo
    • Professor + profissional de saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a acumulação de um cargo científico e um técnico é possível. Essa combinação não está prevista no rol de exceções. A única hipótese que envolve cargo científico ou técnico é quando acompanhado de um cargo de professor (alínea "b"). A alternativa troca o elemento "professor" por "técnico", tornando-a inválida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de acumular um cargo científico (técnico ou científico) com um cargo de professora corresponde exatamente à alínea "b" do art. 37, XVI da CF. Desde que haja compatibilidade de horários, a acumulação é permitida. O Estatuto de SP segue essa mesma regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permitiria a acumulação de um cargo científico com "qualquer outro cargo público", o que é muito amplo. O rol de exceções é taxativo: não se admite acumulação com cargo administrativo ou de outra natureza não prevista expressamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe acumular cargo de professora com um de profissional da saúde. Embora ambas as categorias estejam em exceções distintas (alíneas "b" e "c"), a CF não permite a combinação entre elas. A professora pode acumular com técnico/científico (alínea "b"), e o profissional de saúde pode acumular outro cargo de saúde (alínea "c"), mas não há permissão para a mistura entre as duas categorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "dois cargos privativos a técnicas ou cientistas". Isso não corresponde a nenhuma exceção. As exceções exigem que pelo menos um dos cargos seja de professor (alínea "b") ou que ambos sejam de saúde (alínea "c"). Dois cargos técnico-científicos sem professor não são permitidos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as alíneas do art. 37, XVI. Muitos candidatos lembram que "cargo científico" pode ser acumulado, mas esquecem que o outro precisa ser de professor. As alternativas A e E jogam com isso, omitindo o elemento "professor". Fique atento: a exceção é sempre com professor (alínea "b") ou com dois da saúde (alínea "c").

Gabarito: letra B.

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