Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cerquilho (São Paulo) — VUNESP 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Cerquilho (São Paulo)
- Código
- vu114014
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Cerquilho - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
Suponha que José, responsável pelo Loteamento Casas Sustentáveis, obteve na Prefeitura de Cerquilho a necessária aprovação do projeto de loteamento, o qual conta com diversas áreas verdes espalhadas pelo terreno, totalizando 38% (trinta e oito por cento) do loteamento com cobertura de vegetação nativa. Durante a implementação do projeto de loteamento, José resolveu alterar a destinação de 42% (quarenta e dois por cento) das áreas verdes, desmatando-as para a construção de equipamentos de lazer, como duas piscinas, quadra poliesportiva e dois playgrounds voltados para crianças de até 06 (seis) anos.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Orgânica do Município de Cerquilho, é correto afirmar que
- Acomo o projeto de loteamento já obteve aprovação da Prefeitura, José é livre para fazer as modificações que achar mais conveniente, independentemente da obtenção de nova concordância.
- Bcomo as áreas verdes do loteamento totalizam mais de 35% (trinta e cinco por cento) da área do empreendimento, admite-se, excepcionalmente, sua redução, desde que haja prévia concordância do Secretário do Meio Ambiente.
- Cos terrenos definidos no projeto de loteamento como áreas verdes não poderão, em qualquer hipótese, ser alterados na destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos.
- Dcomo José se limitou a alterar a destinação de menos da metade da área verde originariamente estabelecida, não há ilegalidade em sua conduta.
- Ecomo os terrenos definidos como áreas verdes tiveram sua destinação alterada para construção de equipamentos de lazer e não para construção de novas casas, não é preciso que haja nova aprovação da Prefeitura.