Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu114399
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
A Constituição Federal (CF) de 1988 consolidou a saúde como parte fundamental da seguridade social no Brasil. A partir dela, foram definidos os princípios que sustentam o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.De acordo com a CF, a saúde é tratada como
Aum benefício contributivo destinado aos segurados da Previdência Social.
Buma obrigação exclusiva da União que pode ser prestada por meio de convênios com o setor privado de forma complementar.
Cum direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
Dum direito exclusivo dos trabalhadores formais e seus dependentes, com acesso mediante contribuição ao INSS.
Euma atribuição conferida às operadoras de planos de saúde, com regulação do poder público.
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GabaritoC — um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
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Direito à saúde na Constituição Federal
Gabarito: alternativa C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. As demais alternativas distorcem esse conceito, vinculando a saúde à contribuição previdenciária, exclusividade da União ou restrição a trabalhadores formais.
Art. 196CF/88
Art. 196 — "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a saúde é um "benefício contributivo destinado aos segurados da Previdência Social". Isso confunde saúde com previdência social. A previdência, de fato, é contributiva (art. 201, CF), mas a saúde é universal e não exige contribuição direta do usuário. A saúde integra a seguridade social juntamente com a previdência e a assistência, cada uma com regime próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a saúde é "obrigação exclusiva da União". A Constituição estabelece competência comum da União, Estados, DF e Municípios para cuidar da saúde (art. 23, II), e o art. 196 impõe o dever ao "Estado" em sentido amplo, não apenas à União. A participação do setor privado é complementar (art. 199), mas não torna a obrigação exclusiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 196 da CF: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. É a definição constitucional exata, que assegura universalidade e igualdade de acesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a saúde é "direito exclusivo dos trabalhadores formais e seus dependentes, com acesso mediante contribuição ao INSS". Isso caracteriza a previdência social, não a saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, atendendo brasileiros e estrangeiros independentemente de vínculo formal ou contribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a saúde é "atribuição conferida às operadoras de planos de saúde, com regulação do poder público". A CF determina que as ações de saúde são de responsabilidade do Estado, e a iniciativa privada pode atuar de forma complementar (art. 199), mas não como atribuição primária. O dever é do Estado, não das operadoras.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)