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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu114400
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
O art. 215 da Constituição Federal de 1988 trata do exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, garantindo ainda o apoio e incentivo à “valorização e a difusão das manifestações culturais”. No parágrafo 1° do mesmo artigo, afirma-se que o Estado
  1. Adeverá, em prol da criação de um sentido unitário da identidade nacional, superar as divisões étnicas da população e estimular a pertença a uma única etnia brasileira.
  2. Bconsiderará como manifestações culturais nacionais produtos fílmicos, literários, musicais e plásticos produzidos por qualquer cidadão brasileiro em língua portuguesa.
  3. Ctratará como manifestação cultural nacional apenas aquela que tenha sido registrada oficialmente por órgãos competentes de patrimônio histórico, atestando sua legitimidade.
  4. Dpriorizará, para fins de fomento, as manifestações culturais consolidadas nos grandes centros urbanos e reconhecidas internacionalmente, contribuindo para o engrandecimento da cultura brasileira perante as outras nações.
  5. Eprotegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos culturais na Constituição Federal (art. 215, §1º)

Gabarito: letra E. O §1º do art. 215 da Constituição Federal de 1988 determina que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional — exatamente o que enuncia a alternativa E. As demais alternativas distorcem ou contrariam o texto constitucional.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo. Vejamos o texto canônico:

Art. 215, §1CF/88

Art. 215 — "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais."

§ 1º — "O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional."

A alternativa E reproduz integralmente a redação do §1º, sem acréscimos ou supressões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere a criação de uma "única etnia brasileira" e a superação das divisões étnicas. Isso contraria o texto constitucional, que reconhece e protege a diversidade das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e não busca homogeneizá-las.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa impõe restrições que não constam no dispositivo: exigir que as manifestações sejam produzidas em língua portuguesa e por qualquer cidadão brasileiro. A Constituição não estabelece tais condicionantes para a proteção cultural.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas manifestações registradas oficialmente por órgãos de patrimônio histórico seriam consideradas culturais nacionais. O art. 215, §1º protege as manifestações em si, independentemente de registro formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prioriza manifestações culturais dos grandes centros urbanos e reconhecidas internacionalmente. A norma constitucional protege as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, sem hierarquizar ou privilegiar manifestações urbanas ou internacionais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do §1º do art. 215 da CF/88. O Estado deve proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos demais grupos participantes do processo civilizatório nacional.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o texto do art. 215, §1º. A banca cobra literalmente a redação constitucional. Compare com outros dispositivos que tratam de cultura (arts. 216 e 231) para não confundir.

Gabarito: letra E.

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