Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu114401
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 afirma: “Constituem os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira [...]”.Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
Apropriedade intelectual e direitos de imagem
Blegado arqueológico nacional
Ctemas transversais de ensino
Dpatrimônio cultural brasileiro
Epessoa jurídica pública
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GabaritoD — patrimônio cultural brasileiro
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Ordem Social – Patrimônio Cultural (Art. 216, CF/88)
Gabarito: letra D. O art. 216 da Constituição Federal define expressamente que compõem o {{patrimônio cultural brasileiro}} os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, ação e memória dos grupos formadores da sociedade brasileira. A literalidade do caput resolve a questão.
Art. 216CF/88
Art. 216 — Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem...
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Propriedade intelectual e direitos de imagem" não são o termo empregado pela Constituição. O art. 216 refere-se a "patrimônio cultural brasileiro", conceito mais amplo que abrange bens materiais e imateriais. Embora a propriedade intelectual possa eventualmente se relacionar ao patrimônio cultural (como as criações artísticas e científicas do inciso III), o caput não a menciona como definição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Legado arqueológico nacional" é apenas uma das possíveis manifestações do patrimônio cultural (inciso V menciona sítios arqueológicos), mas não é o termo genérico que abre o caput. A redação constitucional é clara: "patrimônio cultural brasileiro".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Temas transversais de ensino" não guarda relação com o texto do art. 216. Essa expressão é própria da área da educação, não da proteção ao patrimônio cultural.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição exata do dispositivo constitucional. O caput do art. 216 inicia com a expressão "Constituem patrimônio cultural brasileiro", completando a lacuna de forma literal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Pessoa jurídica pública" é irrelevante para o conceito de patrimônio cultural. A definição constitucional diz respeito a bens (materiais e imateriais), não a entidades.
SE LIGUE NESSA!
Esta é uma questão de simples memorização do texto constitucional. O art. 216 é frequentemente cobrado em concursos, especialmente o caput e os incisos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)