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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu114401
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 afirma: “Constituem os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira [...]”.Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
  1. Apropriedade intelectual e direitos de imagem
  2. Blegado arqueológico nacional
  3. Ctemas transversais de ensino
  4. Dpatrimônio cultural brasileiro
  5. Epessoa jurídica pública
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GabaritoD — patrimônio cultural brasileiro

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social – Patrimônio Cultural (Art. 216, CF/88)

Gabarito: letra D. O art. 216 da Constituição Federal define expressamente que compõem o {{patrimônio cultural brasileiro}} os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, ação e memória dos grupos formadores da sociedade brasileira. A literalidade do caput resolve a questão.

Art. 216CF/88

Art. 216 — Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem...

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Propriedade intelectual e direitos de imagem" não são o termo empregado pela Constituição. O art. 216 refere-se a "patrimônio cultural brasileiro", conceito mais amplo que abrange bens materiais e imateriais. Embora a propriedade intelectual possa eventualmente se relacionar ao patrimônio cultural (como as criações artísticas e científicas do inciso III), o caput não a menciona como definição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Legado arqueológico nacional" é apenas uma das possíveis manifestações do patrimônio cultural (inciso V menciona sítios arqueológicos), mas não é o termo genérico que abre o caput. A redação constitucional é clara: "patrimônio cultural brasileiro".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Temas transversais de ensino" não guarda relação com o texto do art. 216. Essa expressão é própria da área da educação, não da proteção ao patrimônio cultural.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a transcrição exata do dispositivo constitucional. O caput do art. 216 inicia com a expressão "Constituem patrimônio cultural brasileiro", completando a lacuna de forma literal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Pessoa jurídica pública" é irrelevante para o conceito de patrimônio cultural. A definição constitucional diz respeito a bens (materiais e imateriais), não a entidades.

SE LIGUE NESSA!

Esta é uma questão de simples memorização do texto constitucional. O art. 216 é frequentemente cobrado em concursos, especialmente o caput e os incisos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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