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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — VUNESP 2025

PedagogiaLegislação da Educação
Código
vu114579
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
O art. 26 da Lei no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) trata dos currículos da Educação Básica, compostos de uma base nacional comum e de uma parte diversificada.O parágrafo 11 desse mesmo artigo estabelece que a educação digital,
  1. Acom foco na profissionalização e nas condições de plena empregabilidade, será componente curricular optativo no Ensino Médio e obrigatório nas modalidades de Ensino Médio técnico.
  2. Bcom foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
  3. Ccom foco no desenvolvimento de uma tecnologia de base nacional, autossustentável e competitiva, será componente curricular da parte diversificada nos estados e municípios com vocação tecnológica.
  4. Dcom foco no desenvolvimento de habilidades fundamentais da nova economia, será componente curricular do Ensino Médio, oferecido mediante parceria com escolas ou institutos especializados.
  5. Ecom foco na leitura crítica das informações acessadas pela internet, será componente curricular do Ensino Fundamental e Médio, incorporado às disciplinas de Língua Portuguesa.
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GabaritoB — com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

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