Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — VUNESP 2025
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- vu114579
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Itatiba - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
O art. 26 da Lei no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) trata dos currículos da Educação Básica, compostos de uma base nacional comum e de uma parte diversificada.O parágrafo 11 desse mesmo artigo estabelece que a educação digital,
- Acom foco na profissionalização e nas condições de plena empregabilidade, será componente curricular optativo no Ensino Médio e obrigatório nas modalidades de Ensino Médio técnico.
- Bcom foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
- Ccom foco no desenvolvimento de uma tecnologia de base nacional, autossustentável e competitiva, será componente curricular da parte diversificada nos estados e municípios com vocação tecnológica.
- Dcom foco no desenvolvimento de habilidades fundamentais da nova economia, será componente curricular do Ensino Médio, oferecido mediante parceria com escolas ou institutos especializados.
- Ecom foco na leitura crítica das informações acessadas pela internet, será componente curricular do Ensino Fundamental e Médio, incorporado às disciplinas de Língua Portuguesa.