Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
vu114601
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2025
Nível
Superior
A Constituição Federal estabelece que o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser realizado com uma abordagem
Aintegral, com prioridade para as atividades assistenciais.
Bintegral, com prioridade para as atividades preventivas.
Cintegral, sem distinção de prioridade entre atividades preventivas e assistenciais.
Dparcial, com prioridade para as atividades assistenciais.
Eparcial, com prioridade para as atividades preventivas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — integral, com prioridade para as atividades preventivas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atendimento integral no SUS: prioridade das atividades preventivas
Gabarito: alternativa B. O art. 198, II, da Constituição Federal determina que o SUS deve ser organizado com "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". Portanto, a abordagem é integral e dá prioridade à prevenção.
Art. 198CF/88
Art. 198 — "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; [...]"
SUS (art. 198, II)
1Atendimento integral
Prioridade: atividades preventivas
Sem prejuízo dos serviços assistenciais
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "integral, com prioridade para as atividades assistenciais". A CF inverte essa prioridade: a prioridade é das atividades preventivas, não assistenciais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas". Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma "integral, sem distinção de prioridade". A CF faz distinção sim, estabelecendo prioridade para as preventivas (embora sem prejuízo das assistenciais). A ausência de prioridade contraria a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usa o termo "parcial", que não corresponde ao texto constitucional: o atendimento é integral. Além disso, prioriza as atividades assistenciais, invertendo a ordem constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também usa "parcial", quando o correto é "integral". Embora acerte a prioridade preventiva, o erro quanto à natureza do atendimento (parcial) basta para tornar a alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o teor literal do art. 198, II – a banca adora trocar "preventivas" por "assistenciais" ou suprimir a prioridade. Na dúvida, lembre-se da expressão-chave: "integral, com prioridade para as preventivas".
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)