Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025
- Código
- vu115134
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SEDUC-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Avinte e cinco … dezoito
- Bdezoito … vinte e cinco
- Cvinte … quinze
- Dvinte … dezoito
- Equinze … vinte
GabaritoB — dezoito … vinte e cinco
Gabarito: letra B. O art. 212 da Constituição Federal determina que a União aplique anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, Distrito Federal e Municípios vinte e cinco por cento da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A alternativa B preenche corretamente as lacunas nessa ordem.
Art. 212 — "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
Ente federativo | Percentual mínimo (art. 212 CF) |
|---|---|
União | 18% |
Estados, DF e Municípios | 25% |
Inverte os percentuais: atribui 25% à União e 18% aos demais entes, contrariando o art. 212.
Preenche exatamente como determina o caput do art. 212: União = 18%; Estados/DF/Municípios = 25%.
Apresenta 20% e 15%, percentuais que não correspondem ao mínimo constitucional previsto.
Coloca 20% para a União e 18% para os demais, enquanto o correto é 18% e 25%.
Indica 15% para a União e 20% para os demais, também divergente do art. 212.
Gabarito: letra B.
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