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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu115134
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Com relação à destinação de recursos públicos à educação, o artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece:A União aplicará, anualmente, nunca menos de __________, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios __________ por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
  1. Avinte e cinco … dezoito
  2. Bdezoito … vinte e cinco
  3. Cvinte … quinze
  4. Dvinte … dezoito
  5. Equinze … vinte
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dezoito … vinte e cinco

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de recursos públicos à educação (art. 212 CF)

Gabarito: letra B. O art. 212 da Constituição Federal determina que a União aplique anualmente nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, Distrito Federal e Municípios vinte e cinco por cento da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. A alternativa B preenche corretamente as lacunas nessa ordem.

Art. 212CF/88

Art. 212 — "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

Ente federativo

Percentual mínimo (art. 212 CF)

União

18%

Estados, DF e Municípios

25%

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os percentuais: atribui 25% à União e 18% aos demais entes, contrariando o art. 212.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche exatamente como determina o caput do art. 212: União = 18%; Estados/DF/Municípios = 25%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta 20% e 15%, percentuais que não correspondem ao mínimo constitucional previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca 20% para a União e 18% para os demais, enquanto o correto é 18% e 25%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica 15% para a União e 20% para os demais, também divergente do art. 212.

Gabarito: letra B.

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