Questão de Legislação Federal — Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração
Código
vu115195
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
A Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) dispõe, em seu artigo 3º , sobre princípios e diretrizes que devem reger a política migratória brasileira. No que concerne à criança e ao adolescente migrantes, o inciso XVII do referido artigo pressupõe
Aacesso condicional da criança e do adolescente migrantes a serviços de educação, alimentação e moradia.
Bnaturalização definitiva como direito de crianças e adolescentes migrantes em seu ingresso no território nacional.
Cimpossibilidade de admissão no País de crianças e adolescentes migrantes desacompanhados de responsável legal.
Dgarantia de educação gratuita à criança e ao adolescente migrantes, em instituições privadas ou públicas.
Eproteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrantes.
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GabaritoE — proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrantes.
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Lei 13.445/2017 – Lei de Migração, art. 3º, XVII
Gabarito: letra E. O inciso XVII do art. 3º da Lei de Migração consagra o princípio da proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrantes, alinhando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Constituição Federal. A política migratória brasileira deve, portanto, priorizar o bem-estar e os direitos fundamentais desse público.
A questão cobra o conhecimento literal de um dos incisos do artigo que elenca os princípios e diretrizes da política migratória. Sem reproduzir o texto exato (não disponível no contexto), a redação do inciso XVII estabelece que a política migratória deverá assegurar proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso a serviços de educação, alimentação e moradia é condicional. No entanto, o princípio da proteção integral garante acesso amplo e prioritário a esses direitos, sem condicionantes discriminatórias. A condicionalidade contraria o superior interesse da criança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A naturalização definitiva não é um direito automático no ingresso de crianças e adolescentes migrantes. A Lei de Migração prevê a naturalização como um processo que depende de requisitos objetivos (art. 65 e seguintes), e não como consequência direta da entrada no país. O inciso XVII não trata de naturalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não impede a admissão de crianças e adolescentes desacompanhados; pelo contrário, estabelece garantias especiais para esses casos, como a nomeação de tutor ou a adoção de medidas de proteção. A impossibilidade absoluta seria contrária ao princípio da proteção integral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a educação seja um direito fundamental, a redação do inciso não se limita à gratuidade em instituições privadas ou públicas. O foco é a proteção integral e o superior interesse, que abrangem um conjunto mais amplo de direitos, não restrito à educação gratuita em qualquer instituição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do inciso XVII do art. 3º da Lei de Migração: proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrantes. Todas as demais alternativas se afastam desse princípio central.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os princípios do art. 3º da Lei 13.445/2017, especialmente aqueles que dialogam com o ECA (proteção integral, superior interesse, não criminalização da migração). A banca costuma cobrar a literalidade desses incisos, então grife os termos-chave como "proteção integral", "superior interesse", "acolhida humanitária".