Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2025
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu115200
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com o inciso VIII do artigo 12 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), uma incumbência dos estabelecimentos de ensino é notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
A40% do percentual permitido em lei.
B25% do percentual permitido em lei.
C20% do percentual permitido em lei.
D35% do percentual permitido em lei.
E30% do percentual permitido em lei.
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GabaritoE — 30% do percentual permitido em lei.
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Art. 12, VIII
Gabarito: letra E. O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) estabelece que os estabelecimentos de ensino devem notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. Esse é o percentual exato fixado pela norma, não sendo correto nenhum outro valor.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, sendo fundamental a memorização do número.
Art. 12Lei-9394
Art. 12 – Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
Alternativa A – ❌ Incorreta
Aponta 40% do percentual permitido. O percentual correto é 30%, não 40%.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Aponta 25% do percentual permitido. O percentual correto é 30%, não 25%.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Aponta 20% do percentual permitido. O percentual correto é 30%, não 20%.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Aponta 35% do percentual permitido. O percentual correto é 30%, não 35%.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica exatamente 30% do percentual permitido em lei, conforme previsto no inciso VIII do art. 12 da LDB.
NÃO CAIA NESSA!
Trata-se de um dispositivo de literalidade pura. Para não confundir, lembre-se que o percentual é de 30% – um número redondo e intermediário entre as opções. Decore-o como "30% para o Conselho Tutelar".