Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — VUNESP 2025

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
vu115200
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com o inciso VIII do artigo 12 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), uma incumbência dos estabelecimentos de ensino é notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
  1. A40% do percentual permitido em lei.
  2. B25% do percentual permitido em lei.
  3. C20% do percentual permitido em lei.
  4. D35% do percentual permitido em lei.
  5. E30% do percentual permitido em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 30% do percentual permitido em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Art. 12, VIII

Gabarito: letra E. O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394/1996 (LDB) estabelece que os estabelecimentos de ensino devem notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. Esse é o percentual exato fixado pela norma, não sendo correto nenhum outro valor.

A questão cobra a literalidade do dispositivo, sendo fundamental a memorização do número.

Art. 12Lei-9394

Art. 12 – Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

Alternativa A – ❌ Incorreta

Aponta 40% do percentual permitido. O percentual correto é 30%, não 40%.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Aponta 25% do percentual permitido. O percentual correto é 30%, não 25%.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Aponta 20% do percentual permitido. O percentual correto é 30%, não 20%.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Aponta 35% do percentual permitido. O percentual correto é 30%, não 35%.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica exatamente 30% do percentual permitido em lei, conforme previsto no inciso VIII do art. 12 da LDB.

NÃO CAIA NESSA!

Trata-se de um dispositivo de literalidade pura. Para não confundir, lembre-se que o percentual é de 30% – um número redondo e intermediário entre as opções. Decore-o como "30% para o Conselho Tutelar".

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu115200