Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu115224
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Considerando o escopo de premissas e determinações do Decreto no 55.588/2010 (que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas), assinale a alternativa correta.
AA prestação de serviços públicos deve garantir prioridade a cidadãos com autodeclaração de gênero.
BTransexuais e travestis possuem orientação sexual divergente da norma padrão.
CA escolha por novo prenome implica a supressão do prenome de nascimento nos documentos oficiais.
DÉ prevista a capacitação de servidores para o cumprimento do referido decreto.
EO direito a tratamento nominal da pessoa transexual e travesti é condicionado à heteroidentificação.
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GabaritoD — É prevista a capacitação de servidores para o cumprimento do referido decreto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 55.588/2010 – Tratamento nominal de transexuais e travestis
Gabarito: letra D. O Decreto nº 55.588/2010 do Estado de São Paulo prevê a capacitação de servidores para garantir o cumprimento das normas sobre tratamento nominal, conforme é comum em decretos dessa natureza. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou incompatibilidades com o texto do decreto.
A questão cobra conhecimento das disposições do decreto paulista sobre o uso do nome social e o respeito à identidade de gênero nos órgãos públicos estaduais.
Decreto nº 55.588/2010 (SP): Tratamento nominal (Nome social, Autodeclaração (não heteroidentificação), Não suprime nome de nascimento); Capacitação de servidores (Prevista (gabarito)); Prioridade no atendimento (Não prevista); Identidade de gênero (≠ Orientação sexual)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão de prioridade no atendimento a cidadãos com autodeclaração de gênero. O decreto assegura o uso do nome social e o tratamento adequado, mas não estabelece qualquer espécie de prioridade na prestação de serviços públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Há confusão entre identidade de gênero e orientação sexual. A identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, enquanto orientação sexual se refere à atração afetivo-sexual. O decreto trata de identidade de gênero, não de orientação sexual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A escolha por novo prenome no âmbito do nome social não implica a supressão do prenome de nascimento nos documentos oficiais. O nome social é utilizado juntamente com o nome civil, que permanece para fins administrativos internos e quando estritamente necessário, conforme o art. 3º do Decreto federal 8.727/2016 (análogo ao decreto estadual).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O decreto prevê expressamente a capacitação de servidores para o cumprimento de suas disposições, assegurando que os agentes públicos conheçam e apliquem corretamente as regras de tratamento nominal e respeito à identidade de gênero.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito ao tratamento nominal é baseado na autodeclaração do interessado, e não em heteroidentificação (identificação por terceiros). O decreto exige apenas o requerimento da pessoa travesti ou transexual, sem condicionamento a qualquer heteroidentificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre identidade de gênero e orientação sexual na alternativa B. Lembre-se: o decreto trata de identidade de gênero, não de orientação sexual. A alternativa sugere que transexuais e travestis possuem orientação sexual divergente, o que é incorreto – a orientação sexual é independente da identidade de gênero.