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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu115224
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Considerando o escopo de premissas e determinações do Decreto no 55.588/2010 (que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas), assinale a alternativa correta.
  1. AA prestação de serviços públicos deve garantir prioridade a cidadãos com autodeclaração de gênero.
  2. BTransexuais e travestis possuem orientação sexual divergente da norma padrão.
  3. CA escolha por novo prenome implica a supressão do prenome de nascimento nos documentos oficiais.
  4. DÉ prevista a capacitação de servidores para o cumprimento do referido decreto.
  5. EO direito a tratamento nominal da pessoa transexual e travesti é condicionado à heteroidentificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É prevista a capacitação de servidores para o cumprimento do referido decreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 55.588/2010 – Tratamento nominal de transexuais e travestis

Gabarito: letra D. O Decreto nº 55.588/2010 do Estado de São Paulo prevê a capacitação de servidores para garantir o cumprimento das normas sobre tratamento nominal, conforme é comum em decretos dessa natureza. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou incompatibilidades com o texto do decreto.

A questão cobra conhecimento das disposições do decreto paulista sobre o uso do nome social e o respeito à identidade de gênero nos órgãos públicos estaduais.

1Tratamento nominal
Nome social
Autodeclaração (não heteroidentificação)
Não suprime nome de nascimento
2Capacitação de servidores
Prevista (gabarito)
3Prioridade no atendimento
Não prevista
4Identidade de gênero
≠ Orientação sexual
Decreto nº 55.588/2010 (SP)
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Decreto nº 55.588/2010 (SP): Tratamento nominal (Nome social, Autodeclaração (não heteroidentificação), Não suprime nome de nascimento); Capacitação de servidores (Prevista (gabarito)); Prioridade no atendimento (Não prevista); Identidade de gênero (≠ Orientação sexual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão de prioridade no atendimento a cidadãos com autodeclaração de gênero. O decreto assegura o uso do nome social e o tratamento adequado, mas não estabelece qualquer espécie de prioridade na prestação de serviços públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Há confusão entre identidade de gênero e orientação sexual. A identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade, enquanto orientação sexual se refere à atração afetivo-sexual. O decreto trata de identidade de gênero, não de orientação sexual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A escolha por novo prenome no âmbito do nome social não implica a supressão do prenome de nascimento nos documentos oficiais. O nome social é utilizado juntamente com o nome civil, que permanece para fins administrativos internos e quando estritamente necessário, conforme o art. 3º do Decreto federal 8.727/2016 (análogo ao decreto estadual).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O decreto prevê expressamente a capacitação de servidores para o cumprimento de suas disposições, assegurando que os agentes públicos conheçam e apliquem corretamente as regras de tratamento nominal e respeito à identidade de gênero.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito ao tratamento nominal é baseado na autodeclaração do interessado, e não em heteroidentificação (identificação por terceiros). O decreto exige apenas o requerimento da pessoa travesti ou transexual, sem condicionamento a qualquer heteroidentificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre identidade de gênero e orientação sexual na alternativa B. Lembre-se: o decreto trata de identidade de gênero, não de orientação sexual. A alternativa sugere que transexuais e travestis possuem orientação sexual divergente, o que é incorreto – a orientação sexual é independente da identidade de gênero.

Gabarito: letra D.

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