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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2025

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu115225
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
No art. 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto no 6.949/2009), entende-se que a recusa de “adaptação razoável” corresponde
  1. Aao efetivo alcance dos projetos de desenho universal.
  2. Ba uma prerrogativa decorrente da autonomia didático-pedagógica.
  3. Ca um efeito do processo de patologização da infância.
  4. Dà discriminação por motivo de deficiência.
  5. Ea um objetivo progressivo da inclusão plena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — à discriminação por motivo de deficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Gabarito: letra D. O art. 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009) define discriminação por motivo de deficiência como qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada na deficiência, e inclui expressamente a recusa de adaptação razoável como uma forma de discriminação. Portanto, a recusa de adaptação razoável corresponde à discriminação por motivo de deficiência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "adaptação razoável" e conceitos próximos. A alternativa A troca por "desenho universal" (que é um conceito mais amplo de acessibilidade, não uma adaptação individualizada). A alternativa E fala em "objetivo progressivo da inclusão plena", mas a recusa de adaptação razoável não é um objetivo progressivo – é um ato discriminatório imediato. Fique atento à definição literal da Convenção.

Discriminação por deficiência (art. 2º)
  • 1Conceito
    • Distinção, exclusão ou restrição
    • Baseada na deficiência
  • 2Inclui
    • Recusa de adaptação razoável
  • 3Não se confunde com
    • Desenho universal (acessibilidade ampla)
    • Autonomia didático-pedagógica
    • Patologização da infância
    • Objetivo progressivo de inclusão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A recusa de adaptação razoável não corresponde ao "efetivo alcance dos projetos de desenho universal". O desenho universal é a criação de produtos e ambientes utilizáveis por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação. A adaptação razoável é uma modificação individualizada para garantir igualdade – sua recusa é discriminação, não um alcance de desenho universal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A recusa de adaptação razoável não decorre da autonomia didático-pedagógica. Esta autonomia é um princípio educacional (CF, art. 207; LDB, art. 53) e não se relaciona com a definição de discriminação por deficiência. A Convenção não vincula a recusa a nenhuma prerrogativa pedagógica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A recusa de adaptação razoável não é um efeito do processo de patologização da infância. Patologização é um conceito sociológico que não integra a definição legal de discriminação na Convenção. A discriminação por deficiência independe de patologização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que a discriminação por motivo de deficiência inclui a recusa de adaptação razoável. Logo, a recusa corresponde exatamente a essa forma de discriminação, conforme o gabarito oficial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A recusa de adaptação razoável não é um "objetivo progressivo da inclusão plena". A inclusão plena é uma meta, mas a recusa de adaptação razoável é um ato discriminatório concreto e imediato, não uma etapa progressiva. A Convenção trata a adaptação razoável como um dever atual, não progressivo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o conceito central: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) define discriminação de forma ampla, incluindo expressamente a denegação de adaptação razoável. Nas provas, sempre que aparecer "recusa de adaptação razoável", associe diretamente a "discriminação por motivo de deficiência". Isso evita confusões com desenho universal, autonomia pedagógica ou objetivos progressivos.

Gabarito: letra D

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