Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — VUNESP 2025
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
vu115225
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2025
Nível
Superior
No art. 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto no 6.949/2009), entende-se que a recusa de “adaptação razoável” corresponde
Aao efetivo alcance dos projetos de desenho universal.
Ba uma prerrogativa decorrente da autonomia didático-pedagógica.
Ca um efeito do processo de patologização da infância.
Dà discriminação por motivo de deficiência.
Ea um objetivo progressivo da inclusão plena.
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GabaritoD — à discriminação por motivo de deficiência.
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra D. O art. 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009) define discriminação por motivo de deficiência como qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada na deficiência, e inclui expressamente a recusa de adaptação razoável como uma forma de discriminação. Portanto, a recusa de adaptação razoável corresponde à discriminação por motivo de deficiência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "adaptação razoável" e conceitos próximos. A alternativa A troca por "desenho universal" (que é um conceito mais amplo de acessibilidade, não uma adaptação individualizada). A alternativa E fala em "objetivo progressivo da inclusão plena", mas a recusa de adaptação razoável não é um objetivo progressivo – é um ato discriminatório imediato. Fique atento à definição literal da Convenção.
Discriminação por deficiência (art. 2º)
1Conceito
Distinção, exclusão ou restrição
Baseada na deficiência
2Inclui
Recusa de adaptação razoável
3Não se confunde com
Desenho universal (acessibilidade ampla)
Autonomia didático-pedagógica
Patologização da infância
Objetivo progressivo de inclusão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A recusa de adaptação razoável não corresponde ao "efetivo alcance dos projetos de desenho universal". O desenho universal é a criação de produtos e ambientes utilizáveis por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação. A adaptação razoável é uma modificação individualizada para garantir igualdade – sua recusa é discriminação, não um alcance de desenho universal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A recusa de adaptação razoável não decorre da autonomia didático-pedagógica. Esta autonomia é um princípio educacional (CF, art. 207; LDB, art. 53) e não se relaciona com a definição de discriminação por deficiência. A Convenção não vincula a recusa a nenhuma prerrogativa pedagógica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A recusa de adaptação razoável não é um efeito do processo de patologização da infância. Patologização é um conceito sociológico que não integra a definição legal de discriminação na Convenção. A discriminação por deficiência independe de patologização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que a discriminação por motivo de deficiência inclui a recusa de adaptação razoável. Logo, a recusa corresponde exatamente a essa forma de discriminação, conforme o gabarito oficial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A recusa de adaptação razoável não é um "objetivo progressivo da inclusão plena". A inclusão plena é uma meta, mas a recusa de adaptação razoável é um ato discriminatório concreto e imediato, não uma etapa progressiva. A Convenção trata a adaptação razoável como um dever atual, não progressivo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o conceito central: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) define discriminação de forma ampla, incluindo expressamente a denegação de adaptação razoável. Nas provas, sempre que aparecer "recusa de adaptação razoável", associe diretamente a "discriminação por motivo de deficiência". Isso evita confusões com desenho universal, autonomia pedagógica ou objetivos progressivos.