Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu115351
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Superior
Suponha que Marcos e Alice acabaram de ser admitidos, por meio de processo seletivo público, como agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, respectivamente.Considerando o relato e o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
Ao vencimento de Marcos não poderá ser inferior a dois salários mínimos, enquanto o de Alice deverá ser de um salário mínimo.
Btanto Marcos quanto Alice terão aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
CMarcos terá direito à aposentadoria especial, mas somente Alice receberá mensalmente adicional de insalubridade e ambos receberão, pelo menos, três salários mínimos.
Dos vencimentos de Marcos e Alice serão pagos com recursos consignados no orçamento geral do Estado, com dotação própria, mas não exclusiva.
Etanto Marcos quanto Alice terão direito à aposentadoria especial e vencimentos que correspondem a, pelo menos, cinco salários mínimos, mas não receberão adicional de insalubridade.
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GabaritoB — tanto Marcos quanto Alice terão aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias
Gabarito: letra B. Tanto o agente comunitário de saúde (Marcos) quanto o agente de combate às endemias (Alice) têm direito à aposentadoria especial e ao adicional de insalubridade, conforme o art. 198, §10, da Constituição Federal. A alternativa B reproduz exatamente esse dispositivo.
A questão cobra a literalidade dos §§ 8 a 10 do art. 198 da CF, inseridos pela Emenda Constitucional 120/2022. A banca testa se o candidato conhece o tratamento isonômico dado a ambas as categorias e o valor mínimo do vencimento.
Art. 198, §10CF/88
Art. 198, §10 — "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."
PEGA ESSA DICA!
Decore os §§ 8 a 11 do art. 198. São poucos, muito cobrados e trazem detalhes como: dotação própria e exclusiva (§8), piso de 2 salários mínimos (§9), aposentadoria especial e adicional de insalubridade (§10), e exclusão do limite de despesa com pessoal (§11).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o vencimento de Marcos é de 2 salários mínimos e o de Alice é de 1 salário mínimo. O art. 198, §9º, estabelece o mesmo piso para ambos: "não será inferior a 2 (dois) salários mínimos". Não há diferenciação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 198, §10: ambos têm aposentadoria especial e adicional de insalubridade. Não há distinção entre as categorias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que apenas Alice recebe adicional de insalubridade (o §10 concede a ambos) e ao fixar o vencimento mínimo em 3 salários (o correto é 2, conforme §9).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os vencimentos vêm do orçamento geral do Estado. O art. 198, §8º, determina que os recursos "serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva". O ente é a União, não o Estado, e a dotação é exclusiva, não apenas "própria".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma vencimento de 5 salários mínimos (correto: 2, §9) e nega o adicional de insalubridade (que é garantido pelo §10). A parte sobre aposentadoria especial está correta, mas o restante invalida a alternativa.