Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu115352
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Superior
Suponha que o Estado X deixou de entregar, aos Municípios, receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei, bem como suspendeu o pagamento da dívida fundada por três anos consecutivos, sem se verificar qualquer motivo de força maior.Com relação ao disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que a União
Atem o dever de decretar a intervenção federal, a qual depende de provimento pelo Supremo Tribunal Federal e de representação formulada pelo Procurador-Geral da República.
Bpoderá decretar a intervenção federal e, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Cnão poderá decretar a intervenção federal, pois a intervenção é possível após a suspensão do pagamento da dívida fundada por pelo menos cinco anos consecutivos.
Dpoderá decretar a intervenção federal, desde que tenha havido requerimento de pelo menos um terço dos municípios atingidos pelas medidas.
Edeverá decretar a intervenção federal e, se o Congresso Nacional não estiver funcionando, far-se-á convocação extraordinária, no prazo de quarenta e oito horas.
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GabaritoB — poderá decretar a intervenção federal e, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção federal por inadimplência financeira do Estado
Gabarito: letra B. A União poderá (não deve) decretar intervenção federal nas hipóteses do Art. 34, V da CF – que abrange exatamente as duas situações do enunciado: deixar de entregar receitas tributárias aos Municípios e suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos. Além disso, o Art. 36, §4º determina que, cessados os motivos, as autoridades afastadas retornam aos cargos, salvo impedimento legal. A alternativa B reproduz fielmente esses comandos.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre intervenção, principalmente a diferença entre os prazos, a natureza discricionária (poderá) e as exigências processuais.
Art. 34CF/88
Art. 34 – "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei."
Art. 36, §4CF/88
Art. 36, § 4º – "Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União tem o dever de decretar a intervenção e que ela depende de provimento do STF e representação do PGR. Erro: a intervenção por estas hipóteses (Art. 34, V) é facultativa (poderá), não obrigatória. Além disso, o procedimento com representação do PGR e provimento do STF só se aplica ao Art. 34, VII e à recusa de execução de lei federal (Art. 36, III), não ao caso do inciso V.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos da CF: a União poderá decretar a intervenção (faculdade) e, cessados os motivos, as autoridades voltam aos cargos, salvo impedimento legal (Art. 36, §4º). A alternativa combina corretamente os dois dispositivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção é possível apenas após cinco anos de suspensão da dívida fundada. Erro: o Art. 34, V, a exige mais de dois anos consecutivos (três anos cumpre o requisito). O prazo de cinco anos não existe na CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a intervenção a requerimento de um terço dos municípios atingidos. Erro: a Constituição não prevê essa condição para a hipótese do Art. 34, V. A intervenção é de iniciativa do próprio ente federal (Presidente da República), sem necessidade de provocação dos municípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a União deverá decretar a intervenção e que, se o Congresso não estiver funcionando, a convocação extraordinária se dá em 48 horas. Erro: a intervenção não é obrigatória, e o prazo para convocação extraordinária é de vinte e quatro horas (Art. 36, §2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: (1) trocar o prazo de 2 anos por 5 anos na dívida fundada; (2) inverter o caráter facultativo ('poderá') por obrigatório ('deverá'); (3) inserir requisitos processuais inexistentes (provimento do STF, requerimento de municípios) ou prazos errados (48h em vez de 24h). Memorize o Art. 34, V e o Art. 36, §§2º e 4º para não cair.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)