Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu115393
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2025
Nível
Médio
Com base na Constituição Federal, a respeito dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
AEm caso de prática de improbidade administrativa, o agente será preso, perderá a função pública, terá seus direitos públicos suspensos e deverá ressarcir o erário.
BNão serão computados no limite remuneratório constitucional as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
CA aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição, salvo para os agentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
DAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão, em qualquer hipótese, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, vedado o exercício do direito de regresso contra o responsável em caso de culpa.
EO servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, investido no mandato de prefeito ou vereador, será automaticamente afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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GabaritoB — Não serão computados no limite remuneratório constitucional as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
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Servidores públicos na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente a exceção constitucional ao teto remuneratório: as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei ordinária nacional não são computadas no limite (CF, art. 37, §11). As demais alternativas contêm erros em relação à improbidade, à aposentadoria, à responsabilidade civil e ao regime de mandato eletivo.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre servidores públicos (arts. 37 e 38). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o agente será "preso". A CF/88, art. 37, §4º, dispõe que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. A prisão decorre da condenação criminal, não é consequência direta e automática da improbidade. A alternativa troca "suspensão dos direitos políticos" por "será preso" e generaliza "direitos públicos suspensos".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Constituição Federal, art. 37, §11 (introduzido pela EC 41/2003), as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não entram no cálculo dos limites remuneratórios estabelecidos no inciso XI do mesmo artigo. A alternativa especifica corretamente que essa exclusão depende de lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional e aplicável a todos os Poderes e órgãos autônomos. Portanto, está em consonância com a norma constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF/88, art. 40, §3º (não transcrito no contexto, mas regra geral), determina que a aposentadoria pelo regime próprio de previdência social (RPPS) acarreta a vacância do cargo público, ou seja, rompe o vínculo. A alternativa inverte a exceção: a regra é o rompimento, e a exceção (não rompimento) ocorre apenas para os servidores que permanecem vinculados ao RPPS (não ao RGPS). Além disso, a redação "salvo para os agentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social" contraria a lógica, pois são justamente os servidores do RGPS (empregados públicos celetistas) que, a princípio, não rompem o vínculo? Na verdade, a aposentadoria pelo RGPS não extingue automaticamente o contrato de trabalho, podendo o empregado continuar trabalhando. Mas a alternativa está confusa e errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 37, §6º da CF estabelece: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." A alternativa afirma que a responsabilidade ocorre "em qualquer hipótese" (é objetiva, mas há exceções? Na verdade, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas não em "qualquer hipótese" – há casos de exclusão, como força maior). O erro principal é dizer "vedado o exercício do direito de regresso contra o responsável em caso de culpa", quando a CF expressamente assegura o regresso em caso de dolo ou culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 38 da CF trata do servidor público em mandato eletivo. Para Prefeito (inciso II): é afastado do cargo, podendo optar pela remuneração. Para Vereador (inciso III): se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo (pode acumular); não havendo compatibilidade, será aplicada a regra do inciso anterior (afastamento com opção de remuneração). A alternativa generaliza "investido no mandato de prefeito ou vereador, será automaticamente afastado", o que é falso para o vereador com compatibilidade de horários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os efeitos da improbidade (prisão em vez de suspensão de direitos políticos) e inverte o direito de regresso na responsabilidade civil. Fique atento à literalidade dos §§ 4º e 6º do art. 37.