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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — VUNESP 2026

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
vu115436
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
A fase da execução da despesa em liquidação
  1. Apermanece conforme prevista na Lei nº 4.320/1964, busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador e possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem.
  2. Bpermanece conforme prevista na Lei nº 4.320/1964, busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do empenho e possibilita a separação entre os fatos geradores que possuem empenhos não liquidados dos que não possuem.
  3. Cfoi incluída no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) a partir de 2014, busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador e possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem.
  4. Dfoi incluída no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) a partir de 2014, busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do empenho e possibilita a separação entre os fatos geradores que possuem empenhos não liquidados dos que não possuem.
  5. Efoi incluída no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) a partir de 2014, busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador e possibilita a separação entre os fatos geradores que possuem empenhos não liquidados dos que não possuem.
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GabaritoC — foi incluída no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) a partir de 2014, busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador e possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A fase da execução da despesa: liquidação no PCASP

Gabarito: letra C. A fase da liquidação no PCASP, a partir de 2014, passou a registrar o fato gerador no patrimônio e permite separar empenhos não liquidados com fato gerador daqueles sem, conforme a NBC TSP 34, item 23.

A Lei nº 4.320/1964 (arts. 63 e 64) trata a liquidação como verificação do direito adquirido, sem o registro patrimonial pelo fato gerador. O PCASP, introduzido pela Secretaria do Tesouro Nacional, inovou ao incluir essa fase com base no regime de competência, distinguindo despesas cujo fato gerador coincide com a liquidação (ex.: material de consumo imediato) daquelas em que o fato gerador ocorre antes ou depois (ex.: 13º salário, depreciação). Essa distinção permite identificar empenhos não liquidados que já geraram obrigação patrimonial (com fato gerador) e aqueles que ainda não geraram (sem fato gerador).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fase permanece conforme a Lei nº 4.320/1964, ignorando a inclusão no PCASP. Embora a segunda parte ("busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador") esteja correta, a premissa inicial é falsa. A Lei 4.320 não prevê esse registro patrimonial na liquidação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também parte da premissa errada de que a fase permanece igual à Lei 4.320. Além disso, troca "fato gerador" por "empenho" no registro patrimonial, o que é incorreto: o registro é pelo fato gerador, não pelo empenho.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à inovação do PCASP: a fase foi incluída a partir de 2014, com o objetivo de registrar o fato gerador no patrimônio (regime de competência) e possibilitar a separação entre empenhos não liquidados que possuem fato gerador e os que não possuem.

NBC-TSP-34-23

"O custo do período deve ser apurado pelo regime de competência, independentemente da execução orçamentária. Os recursos consumidos podem ser decorrentes diretamente do orçamento, como, por exemplo, a execução de despesa orçamentária, em que o fato gerador coincide com o momento da liquidação (material de consumo imediato, prestação de serviços); ou podem advir da execução não orçamentária, ou seja, o fato gerador ocorre em momento distinto da liquidação (apropriação mensal do 13º salário, depreciação, consumo de material em estoque)."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora reconheça a inclusão no PCASP a partir de 2014, erra ao afirmar que o registro contábil se dá de acordo com a ocorrência do empenho (deveria ser fato gerador). A separação também está invertida: fala em "fatos geradores que possuem empenhos não liquidados", quando o correto é "empenhos não liquidados que possuem fato gerador".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta na inclusão no PCASP e no registro pelo fato gerador, mas erra na separação. A banca inverte a lógica: o que se separa são os empenhos não liquidados, não os fatos geradores. A redação correta é a da alternativa C.

Conclusão: A alternativa C é a única que reúne as três características corretas: inclusão no PCASP a partir de 2014, registro pelo fato gerador e separação dos empenhos não liquidados com base na existência do fato gerador.

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