Tipos de opinião no relatório de auditoria
Gabarito: letra C – opinião adversa. Quando o auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas, a norma técnica (NBC TA 705) determina que deve expressar opinião adversa. Esse é exatamente o caso descrito no enunciado.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Opinião não modificada (também chamada de opinião sem ressalva) é emitida quando não há distorções relevantes ou quando as distorções não são relevantes. Como o enunciado afirma que as distorções são relevantes e generalizadas, essa opinião não se aplica.
Alternativa B – ❌ Incorreta
"Opinião especial" não é um tipo de opinião previsto nas normas brasileiras de auditoria (NBC TA). Os tipos padronizados são: sem ressalva, com ressalva, adversa e abstenção de opinião. O termo correto para o caso é opinião adversa.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a NBC TA 705, quando as distorções são relevantes e generalizadas, o auditor deve emitir opinião adversa. Essa opinião indica que as demonstrações contábeis estão distorcidas de forma relevante e generalizada, não representando adequadamente a posição financeira e o desempenho da entidade.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A opinião com ressalva é aplicável quando as distorções são relevantes, mas não generalizadas. No enunciado, o auditor concluiu que as distorções são generalizadas, o que exige opinião adversa e não com ressalva.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A abstenção de opinião ocorre quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para formar uma opinião, ou quando há múltiplas incertezas. O enunciado afirma que o auditor obteve evidência apropriada e suficiente, portanto a abstenção não é cabível.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à situação descrita é a opinião adversa, tornando correta a letra C.