Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
vu115455
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
Um município paulista opta por prestar serviço de remoção de resíduos e reciclagem do que pode ser aproveitado, cobrando de seus contribuintes um tributo por tal serviço.Diante dessa hipótese, poderá cobrar-se
Acontribuição social, pois é possível identificar a utilização efetiva desse serviço público pelo contribuinte.
Bcontribuição social, pois não se trata de um serviço público divisível.
Ccontribuição de melhoria, pois há um aprimoramento na prestação de serviços ao público.
Dimposto, criado já com direcionamento específico para essa finalidade.
Etaxa, pois se trata de um serviço posto à disposição do contribuinte.
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GabaritoE — taxa, pois se trata de um serviço posto à disposição do contribuinte.
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Tributos Municipais: Serviço de Remoção de Resíduos e Taxa
Gabarito: letra E. O serviço de remoção de resíduos e reciclagem, quando prestado pelo município (ou por concessionária), é serviço público específico e divisível, cuja utilização efetiva ou potencial constitui fato gerador de taxa, conforme o art. 77 do CTN. A alternativa E está correta ao afirmar que se trata de taxa, pois o serviço é posto à disposição do contribuinte.
A banca testa a distinção entre as espécies tributárias, especialmente a figura da taxa, que exige serviço público específico e divisível (ou exercício do poder de polícia). O serviço de coleta de lixo é exemplo clássico de serviço passível de cobrança por taxa, e o STF (Tema 903) já firmou que sua remuneração pode ser cobrada mediante taxa (ou tarifa, quando delegado a concessionária, mas a questão trata de tributo).
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Parágrafo único — "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
Taxa (art. 77 CTN): Serviço público específico e divisível (Utilização efetiva ou potencial, Posto à disposição); Exemplo: coleta de lixo (STF Tema 903: taxa ou tarifa); Não é (Contribuição social (art. 195 CF), Contribuição de melhoria, Imposto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser contribuição social pelo fato de haver utilização efetiva do serviço. A contribuição social tem destinação específica para a seguridade social (art. 195 CF) e não se presta a remunerar serviço público divisível. O serviço de remoção de resíduos não se enquadra como contribuição social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também indica contribuição social, agora sob o argumento de que o serviço não é divisível. Na verdade, o serviço de coleta de lixo é divisível (pode ser mensurado individualmente). Mesmo que não fosse, a contribuição social não seria cabível por falta de vinculação à seguridade social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere contribuição de melhoria, que tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 CTN). O serviço em questão é uma prestação continuada (remoção de resíduos), não uma obra pública que valorize imóveis. Não há que se falar em contribuição de melhoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a criação de imposto com direcionamento específico para essa finalidade. Imposto é tributo não vinculado (art. 16 CTN) e não pode ter sua receita afetada a serviço específico. Além disso, a competência municipal para instituir impostos está no art. 156 CF (IPTU, ISS, ITBI), e não há previsão de imposto sobre coleta de lixo. A criação de imposto para finalidade específica viola o princípio da não afetação da receita (art. 167, IV CF).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que se pode cobrar taxa, pois o serviço é posto à disposição do contribuinte. Exato: a taxa é o tributo adequado para serviços públicos específicos e divisíveis, mesmo que não utilizados efetivamente (utilização potencial). O art. 77 do CTN expressamente diz que a taxa pode ter como fato gerador a utilização potencial de serviço posto à disposição. No caso, o município opta por prestar o serviço; logo, ele está disponível aos contribuintes, autorizando a cobrança de taxa.
PEGA ESSA DICA!
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).