Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2026
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
vu115456
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
Um município do Estado de São Paulo aprova o perdão do total das dívidas (principal, juros e multas) decorrentes do não pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para contribuintes de baixa renda em situação de vulnerabilidade social.Essa situação hipotética configura um caso de
Aexclusão do crédito tributário: a anistia.
Bexclusão do crédito tributário: a remissão.
Cextinção do crédito tributário: a isenção.
Dextinção do crédito tributário: a remissão.
Eextinção do crédito tributário: a anistia.
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GabaritoD — extinção do crédito tributário: a remissão.
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Remissão e Anistia: distinção essencial no Direito Tributário
Gabarito: letra D. A situação descreve o perdão total do crédito tributário (principal, juros e multas), o que configura remissão, modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, IV). A remissão distingue-se da anistia, que perdoa apenas as penalidades (multas) e é hipótese de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, II).
A banca VUNESP testa o conhecimento do candidato sobre a classificação das causas de extinção e exclusão do crédito tributário. O CTN, em seu art. 156, enumera as hipóteses de extinção, entre elas a remissão (inciso IV). Já a exclusão do crédito tributário, tratada no art. 175, abrange a isenção e a anistia. A remissão é o perdão do próprio crédito, enquanto a anistia é o perdão da multa (penalidade).
Art. 156CTN
Art. 156 - "Extinguem o crédito tributário: ... IV – a remissão; ..."
Art. 175 - "Excluem o crédito tributário: ... II – a anistia."
Art. 180 - "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: ..."
No caso concreto, o município perdoou todas as dívidas (principal, juros e multas) do IPTU. Isso não é anistia (que só perdoa multas), nem isenção (que é exclusão, não extinção). É remissão, que extingue o crédito tributário.
Instituto
Classificação (CTN)
Abrangência
Efeito sobre o crédito
Remissão
Extinção (art. 156, IV)
Perdão total do crédito (principal, juros e multas)
Extingue o crédito tributário
Anistia
Exclusão (art. 175, II)
Perdão apenas das penalidades (multas)
Exclui o crédito tributário (não extingue o principal)
Isenção
Exclusão (art. 175, I)
Dispensa legal do pagamento antes do fato gerador
Exclui o crédito tributário (impede o nascimento)
Perdão de crédito tributário
1Extinção (art. 156)
Remissão
Perdão total (principal + juros + multa)
2Exclusão (art. 175)
Anistia
Perdão só da multa (penalidade)
Isenção
Dispensa antes do fato gerador
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser exclusão do crédito tributário: a anistia. A anistia realmente é exclusão (art. 175, II, CTN), mas a situação não é anistia, pois o perdão abrange o principal, não apenas a multa. Além disso, a remissão não se classifica como exclusão, mas como extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser exclusão do crédito tributário: a remissão. A remissão não é exclusão; ela é extinção (art. 156, IV, CTN). Portanto, duplamente errada: tanto no conceito quanto na classificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser extinção do crédito tributário: a isenção. Isenção é hipótese de exclusão (art. 175, I, CTN), não de extinção. O perdão do crédito não é isenção, que é a dispensa legal do pagamento antes do fato gerador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica a remissão como modalidade de extinção do crédito tributário. O perdão total da dívida (principal, juros e multa) se enquadra exatamente no conceito de remissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser extinção do crédito tributário: a anistia. Embora anistia possa estar ligada a crédito tributário, ela é hipótese de exclusão (art. 175, II), não de extinção. Além disso, a anistia não perdoa o principal, apenas as penalidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos de remissão e anistia: ambos envolvem perdão, mas a remissão perdoa o crédito (extinção) e a anistia perdoa a multa (exclusão). O candidato precisa lembrar que o perdão do principal descarta a anistia e que a remissão não é exclusão, e sim extinção. A classificação do CTN é rígida: anistia está no art. 175 (exclusão), remissão no art. 156 (extinção).
Conclusão: A única alternativa que combina corretamente o instituto (remissão) com a espécie (extinção) é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).