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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2026

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
vu115469
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
Uma empresa de construção, buscando agilizar a liberação de licenças para um empreendimento imobiliário, instrui um de seus funcionários a oferecer uma viagem ao exterior, custeada pela empresa, a um servidor público do órgão responsável pela emissão dessas licenças. O funcionário, agindo em nome da empresa, realiza a oferta, a qual não é aceita pelo servidor.Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Lei nº 12.846/2013:
  1. Aa empresa poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos praticados pelo funcionário em seu interesse e benefício.
  2. Bnão se pode falar em responsabilização da construtora, uma vez que a vantagem prometida não chegou a ser aceita pelo servidor público.
  3. Cem razão do princípio do non bis in idem, penalidade aplicada com base nessa lei deve ser absorvida por penalidade aplicada em âmbito criminal ao mesmo fato.
  4. Dnão é possível a responsabilização da construtora, pois não se pode falar em dolo na ação de pessoas jurídicas no direito brasileiro.
  5. Eessa lei prevê as penas de natureza criminal aplicáveis aos autores de crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
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GabaritoA — a empresa poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos praticados pelo funcionário em seu interesse e benefício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra A. A empresa pode ser responsabilizada objetivamente nos âmbitos administrativo e civil pelos atos praticados pelo funcionário em seu interesse ou benefício, conforme o art. 2º da Lei nº 12.846/2013. O fato de a vantagem não ter sido aceita não afasta a responsabilidade, pois a lei pune o simples oferecimento. As demais alternativas estão incorretas.

Análise das alternativas

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Responsabilidade da empresa

Objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, por atos do funcionário em seu interesse ou benefício (art. 2º)

Inexistente, pois a vantagem não foi aceita

Não se aplica, pois esferas são independentes

Inexistente, por ausência de dolo da pessoa jurídica

Não se aplica (lei trata de responsabilidade administrativa e civil, não criminal)

Fundamento legal

Art. 2º c/c art. 5º, I, da Lei nº 12.846/2013

Art. 5º, I (pune o simples oferecimento)

Art. 12 da Lei nº 8.429/1992 e jurisprudência

Art. 2º (responsabilidade objetiva)

Art. 1º (âmbito da lei)

Correção

✅ Correta (gabarito)

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

1Responsabilidade objetiva (art. 2º)
Âmbito administrativo
Âmbito civil
Ato em interesse ou benefício
2Ato lesivo (art. 5º, I)
Prometer
Oferecer
Dar
Independe de aceitação
3Esferas independentes
Administrativa
Civil
Criminal
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): Responsabilidade objetiva (art. 2º) (Âmbito administrativo, Âmbito civil, Ato em interesse ou benefício); Ato lesivo (art. 5º, I) (Prometer, Oferecer, Dar, Independe de aceitação); Esferas independentes (Administrativa, Civil, Criminal)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 2º da Lei Anticorrupção: responsabilidade objetiva nos âmbitos administrativo e civil por atos praticados em interesse ou benefício da pessoa jurídica. Embora a lei use "interesse ou benefício" (disjunção) e a alternativa use "interesse e benefício" (conjunção), no caso concreto a oferta foi tanto de interesse (agilizar licenças) quanto de benefício (vantagem para a empresa), de modo que a afirmação está correta. O dispositivo é claro:

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a falta de aceitação impede a responsabilização. Isso é falso: a Lei Anticorrupção considera como ato lesivo "prometer, oferecer ou dar" vantagem indevida (art. 5º, I), sendo irrelevante se a vantagem foi aceita ou não. O simples oferecimento já configura infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Invoca o princípio do non bis in idem para sugerir absorção das penalidades administrativas/cíveis pelas criminais. No direito brasileiro, as esferas administrativa, civil e criminal são independentes (art. 12 da Lei nº 8.429/1992 e jurisprudência pacífica). A Lei Anticorrupção não prevê nenhuma absorção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há dolo na ação de pessoas jurídicas, o que impossibilitaria a responsabilização. A responsabilidade na Lei Anticorrupção é objetiva (art. 2º), ou seja, independe de dolo ou culpa. Portanto, a ausência de dolo não é obstáculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei nº 12.846/2013 trata de responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas, não de penas criminais. Crimes como corrupção ativa, passiva e peculato são punidos pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação esparsa. A lei não prevê sanções criminais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A troca a conjunção "ou" por "e", o que, em tese, restringiria a responsabilidade. No entanto, a banca considerou correta porque, no caso concreto, o ato foi simultaneamente de interesse e benefício. Fique atento: a literalidade da lei exige apenas um dos dois requisitos (interesse ou benefício).

Gabarito: letra A.

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