Controle da Administração Pública: espécies
Gabarito: letra C. As audiências públicas durante a elaboração dos planos, LDO e orçamentos são instrumentos de participação popular, configurando controle social, conforme o art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece mecanismos de transparência da gestão fiscal, dentre os quais o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas. Essa participação da sociedade na fiscalização e no acompanhamento das ações do Estado é a essência do controle social, que se distingue das demais espécies de controle.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — ... (caput) Parágrafo único — A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle interno é exercido no âmbito da própria Administração Pública, por órgãos de auditoria e correição, não envolvendo participação popular. As audiências públicas extrapolam esse âmbito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle judicial é realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação (ações judiciais). Audiências públicas são instrumentos de participação direta da sociedade, não atos jurisdicionais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle social é o controle exercido pela sociedade sobre a Administração Pública. As audiências públicas, previstas na LRF, são o exemplo mais claro desse tipo de controle, pois permitem que os cidadãos participem ativamente da discussão e fiscalização dos instrumentos orçamentários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle constitucional refere-se ao controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido pelo Poder Judiciário (difuso ou concentrado) ou por órgãos políticos. Não se confunde com a participação popular em audiências públicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle contábil é o controle financeiro e orçamentário exercido por órgãos de contabilidade e pelos Tribunais de Contas, visando a regularidade das contas públicas. Audiências públicas são mecanismos de transparência e participação, não de controle financeiro em sentido estrito.
Gabarito: letra C.