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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu115477
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme o art. 183 do CTB, o condutor que parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso sofrerá infração
  1. Aleve e penalidade de advertência.
  2. Bleve e penalidade de multa.
  3. Cgrave e penalidade de multa.
  4. Dgravíssima e penalidade de multa.
  5. Emédia e penalidade de multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — média e penalidade de multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal — Art. 183 do CTB

Gabarito: letra E. O art. 183 do CTB classifica a conduta de parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso como infração média, com penalidade de multa. Nenhuma outra classificação (leve, grave, gravíssima) ou penalidade (advertência) se aplica a este dispositivo específico.

Art. 183CTB

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa.

A banca testa o conhecimento literal do artigo. É comum o candidato confundir esta infração com o estacionamento sobre faixa de pedestres (art. 181, VIII), que é grave. A diferença está no verbo: "parar" (art. 183) versus "estacionar" (art. 181, VIII). Atenção a esse detalhe.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é 'leve' com penalidade de 'advertência'. O art. 183 não prevê nem a classificação leve nem a advertência; a infração é média e a penalidade é multa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é 'leve', mas a classificação correta é 'média'. A penalidade (multa) está correta, mas a gravidade está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é 'grave'. O art. 183 prevê média. A penalidade (multa) coincide, mas a classificação não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é 'gravíssima'. Novamente, o art. 183 é médio, e não gravíssimo. A multa é a penalidade, mas a gravidade está trocada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente reproduz o art. 183: infração média e penalidade multa. É a única alternativa que corresponde exatamente ao dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: parar sobre a faixa na mudança de sinal = média (art. 183). Estacionar sobre a faixa = grave (art. 181, VIII). Grave o verbo e a consequência.

Gabarito: letra E.

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