Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu115479
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme o art. 165-C e o caput do art. 148-A do CTB, o condutor que dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico sofrerá infração e penalidade
  1. Agravíssima e multa (cinco vezes).
  2. Bgravíssima e multa (duas vezes).
  3. Cgrave e multa (três vezes).
  4. Dgrave e multa (duas vezes).
  5. Emédia e multa (três vezes).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — gravíssima e multa (cinco vezes).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: resultado positivo em exame toxicológico (art. 165-C CTB)

Gabarito: letra A. O condutor que dirige veículo com resultado positivo no exame toxicológico comete infração gravíssima e sujeita-se a multa (cinco vezes), conforme o art. 165-C do CTB. É o que determina a lei, e nenhuma outra alternativa corresponde a essa penalidade.

A banca testa o conhecimento direto da redação dos artigos 165-C e 165-B, que tratam de condutas relacionadas ao exame toxicológico. O art. 165-C é específico para o caso de resultado positivo no exame, enquanto o art. 165-B trata de dirigir sem ter realizado o exame. Ambos são infrações gravíssimas com multa de cinco vezes, mas é comum a confusão com outras infrações (álcool, recusa, etc.).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 165-C: infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma multa de duas vezes. A multa correta é de cinco vezes. O fator "duas vezes" aparece em outras infrações, como no art. 162 (dirigir sem habilitação) ou no art. 165-A (recusa ao teste do etilômetro), mas não se aplica ao resultado positivo no exame toxicológico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a infração como grave. O art. 165-C expressamente determina a infração como gravíssima. Infrações graves são comuns (ex.: parar sobre faixa de pedestres), mas aqui o legislador escolheu o grau máximo de gravidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra tanto no grau (grave) quanto no multiplicador da multa (duas vezes). Nenhum dos dois coincide com o art. 165-C.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta infração média e multa de três vezes. A infração média não se confunde com a gravíssima; o multiplicador três vezes também não é o previsto. Infrações médias são de menor potencial ofensivo (ex.: estacionar em local proibido), incompatíveis com a conduta de dirigir sob efeito de substância tóxica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre os artigos 165 (álcool/entorpecentes – multa dez vezes), 165-A (recusa – multa dez vezes), 165-B (não realizar o exame – multa cinco vezes) e 165-C (resultado positivo – multa cinco vezes). O examinador troca o multiplicador ou o grau para confundir o candidato. Memorize: resultado positivo = gravíssima + multa 5x.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu115479