Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2026
- Código
- vu115481
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Alumínio - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- A20%
- B30%
- C40%
- D50%
- E60%
GabaritoD — 50%
Gabarito: letra D (50%). O art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida — ou seja, 50%. A literalidade da lei é clara e não comporta outra interpretação.
Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
Portanto, a fração correta é 50% (metade).
O dispositivo não menciona 20%. A referência a 20% aparece no art. 218 (excesso de velocidade), não na regra de velocidade mínima.
Não há previsão legal para 30% como limite inferior de velocidade.
Idem. A lei determina exatamente metade, não 40%.
A expressão "metade" equivale a 50%, conforme o art. 62 do CTB. Ademais, o art. 219 do mesmo código classifica como infração transitar com velocidade inferior à metade da máxima, confirmando o percentual.
60% ultrapassa a metade; o limite mínimo é inferior à metade, não superior.
Questão de literalidade — decore o art. 62 e associe "mínima = metade da máxima". Em provas, a banca costuma trocar o percentual por 30% ou 40% para confundir. A leitura direta do artigo resolve.
Gabarito: letra D.
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