Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu115513
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Financeiro
Respeitando os parâmetros estipulados pela Lei Complementar nº 101/2000 destinados a despesa total dos municípios com pessoal, a repartição total desses limites não poderá exceder os seguintes percentuais:
A5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Executivo.
B6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
C10% (dez por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 50% (cinquenta por cento) para o Executivo.
D15% (quinze por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Executivo.
E4% (quatro por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 56% (cinquenta e seis por cento) para o Executivo.
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GabaritoB — 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
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Limites da Despesa com Pessoal nos Municípios - LRF
Gabarito: letra B. O art. 20, III, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) estabelece que, na esfera municipal, a despesa total com pessoal não pode exceder 6% da Receita Corrente Líquida para o Poder Legislativo (incluindo Tribunal de Contas do Município, se houver) e 54% para o Poder Executivo.
A questão cobra a literalidade do dispositivo. A repartição dos limites globais para os municípios está no art. 20, III:
Art. 20LC-101-2000
Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...] III — na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Assim, o percentual do Legislativo municipal é 6% e do Executivo é 54%, somando 60% (limite global municipal). As demais alternativas apresentam percentuais incorretos, que não correspondem à lei.
Limites de Despesa com Pessoal - Municípios — só Legislativo: 6%; só Executivo: 54%; Legislativo∩Executivo: 0%
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta 5% para o Legislativo e 55% para o Executivo. Esses números não constam no art. 20 da LRF para nenhuma esfera. O correto para municípios é 6% e 54%.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os percentuais do art. 20, III: 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta 10% para o Legislativo e 50% para o Executivo. Não há previsão legal para esses percentuais na LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 15% para o Legislativo e 45% para o Executivo. Percentuais sem correspondência legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta 4% para o Legislativo e 56% para o Executivo. Também não estão previstos.