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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu115513
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Financeiro
Respeitando os parâmetros estipulados pela Lei Complementar nº 101/2000 destinados a despesa total dos municípios com pessoal, a repartição total desses limites não poderá exceder os seguintes percentuais:
  1. A5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Executivo.
  2. B6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
  3. C10% (dez por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 50% (cinquenta por cento) para o Executivo.
  4. D15% (quinze por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Executivo.
  5. E4% (quatro por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 56% (cinquenta e seis por cento) para o Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa com Pessoal nos Municípios - LRF

Gabarito: letra B. O art. 20, III, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) estabelece que, na esfera municipal, a despesa total com pessoal não pode exceder 6% da Receita Corrente Líquida para o Poder Legislativo (incluindo Tribunal de Contas do Município, se houver) e 54% para o Poder Executivo.

A questão cobra a literalidade do dispositivo. A repartição dos limites globais para os municípios está no art. 20, III:

Art. 20LC-101-2000

Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...] III — na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Assim, o percentual do Legislativo municipal é 6% e do Executivo é 54%, somando 60% (limite global municipal). As demais alternativas apresentam percentuais incorretos, que não correspondem à lei.

LegislativoExecutivo6%54%0%LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal - Municípios — só Legislativo: 6%; só Executivo: 54%; Legislativo∩Executivo: 0%

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta 5% para o Legislativo e 55% para o Executivo. Esses números não constam no art. 20 da LRF para nenhuma esfera. O correto para municípios é 6% e 54%.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os percentuais do art. 20, III: 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 10% para o Legislativo e 50% para o Executivo. Não há previsão legal para esses percentuais na LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 15% para o Legislativo e 45% para o Executivo. Percentuais sem correspondência legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 4% para o Legislativo e 56% para o Executivo. Também não estão previstos.

Gabarito: letra B.

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