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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu115515
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Financeiro
A reforma tributária inseriu no sistema tributário nacional o Imposto sobre Bens e Serviços.À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta sobre este tributo.
  1. AIncidirá sobre operações com serviços, bens materiais ou imateriais, exceto direitos.
  2. BNão incidirá sobre a importação de serviços realizada por pessoa física ou jurídica.
  3. CTerá legislação uniforme e alíquota única em todo o território nacional.
  4. DServiços e atividades econômicas similares devem ser tributados de forma diferente, fomentando ou desincentivando o consumo.
  5. ESerá cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Reforma Tributária

Gabarito: letra E. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela EC 132/2023 (art. 156-A, CF), é cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, conforme previsto expressamente no §1º, VII, do art. 156-A. As demais alternativas contrariam dispositivos do mesmo artigo.

A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 156-A, especialmente sobre a incidência (inclui direitos e importações), a legislação (única e uniforme, mas alíquotas fixadas por cada ente) e a regra de destino (soma das alíquotas). A principal novidade é que o IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, com cobrança no destino.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IBS incide "exceto direitos". O art. 156-A, §1º, I, porém, diz "inclusive direitos". A banca trocou "inclusive" por "exceto".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não incidirá sobre a importação de serviços". O §1º, II estabelece o contrário: incidirá também sobre a importação de bens, direitos ou serviços, por pessoa física ou jurídica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe "alíquota única em todo o território nacional". O §1º, IV determina legislação única e uniforme, mas o inciso V permite que cada ente federativo fixe sua alíquota própria por lei específica. Portanto, não há alíquota única, e sim alíquotas definidas por cada Estado e Município (e DF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que "serviços e atividades econômicas similares devem ser tributados de forma diferente". Isso viola o princípio da neutralidade (art. 156-A, caput) e o inciso VI, que exige a mesma alíquota para todas as operações, ressalvadas as exceções constitucionais. A diferenciação apenas para fomentar ou desincentivar o consumo não é permitida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 156-A, §1º, VII: "será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação". Essa é a regra de cobrança no destino, somando as alíquotas estadual e municipal do local do destinatário.

Art. 156-A, VII, §1CF/88

VII — será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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