Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu115515
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Financeiro
A reforma tributária inseriu no sistema tributário nacional o Imposto sobre Bens e Serviços.À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta sobre este tributo.
AIncidirá sobre operações com serviços, bens materiais ou imateriais, exceto direitos.
BNão incidirá sobre a importação de serviços realizada por pessoa física ou jurídica.
CTerá legislação uniforme e alíquota única em todo o território nacional.
DServiços e atividades econômicas similares devem ser tributados de forma diferente, fomentando ou desincentivando o consumo.
ESerá cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.
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GabaritoE — Será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na Reforma Tributária
Gabarito: letra E. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela EC 132/2023 (art. 156-A, CF), é cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, conforme previsto expressamente no §1º, VII, do art. 156-A. As demais alternativas contrariam dispositivos do mesmo artigo.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 156-A, especialmente sobre a incidência (inclui direitos e importações), a legislação (única e uniforme, mas alíquotas fixadas por cada ente) e a regra de destino (soma das alíquotas). A principal novidade é que o IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, com cobrança no destino.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IBS incide "exceto direitos". O art. 156-A, §1º, I, porém, diz "inclusive direitos". A banca trocou "inclusive" por "exceto".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não incidirá sobre a importação de serviços". O §1º, II estabelece o contrário: incidirá também sobre a importação de bens, direitos ou serviços, por pessoa física ou jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe "alíquota única em todo o território nacional". O §1º, IV determina legislação única e uniforme, mas o inciso V permite que cada ente federativo fixe sua alíquota própria por lei específica. Portanto, não há alíquota única, e sim alíquotas definidas por cada Estado e Município (e DF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que "serviços e atividades econômicas similares devem ser tributados de forma diferente". Isso viola o princípio da neutralidade (art. 156-A, caput) e o inciso VI, que exige a mesma alíquota para todas as operações, ressalvadas as exceções constitucionais. A diferenciação apenas para fomentar ou desincentivar o consumo não é permitida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 156-A, §1º, VII: "será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação". Essa é a regra de cobrança no destino, somando as alíquotas estadual e municipal do local do destinatário.
Art. 156-A, VII, §1CF/88
VII — será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)