Princípio da Neutralidade (EC 132/2023)
Gabarito: letra D. O enunciado descreve exatamente o princípio da neutralidade tributária, que determina que o sistema tributário deve interferir o mínimo possível nas decisões econômicas, evitando distorções nas escolhas de consumo, poupança, investimento ou produção. Esse princípio foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 como diretriz para a reforma tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A livre concorrência é princípio da ordem econômica (CF, art. 170, IV), mas não é o princípio tributário descrito. Ela visa evitar práticas anticompetitivas, não regular a interferência do tributo nas decisões econômicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A livre iniciativa também é princípio da ordem econômica (CF, art. 170, caput), não específico da tributação. Refere-se à liberdade de empreender, não à neutralidade fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A seletividade é um princípio tributário aplicável ao IPI e ao ICMS (CF, art. 153, §3º, I; art. 155, §2º, III), que determina alíquotas diferenciadas conforme a essencialidade do produto. Não se confunde com a ideia de interferência mínima nas decisões econômicas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da neutralidade tributária, consagrado na reforma da EC 132/2023, estabelece que o sistema tributário deve ser neutro, ou seja, não deve influenciar as escolhas dos agentes econômicos. É exatamente o que afirma o enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A economicidade é um princípio da administração pública (art. 70, CF), relacionado à eficiência na gestão dos recursos públicos. Não é um princípio tributário que limite o poder de tributar.
Gabarito: letra D.