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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — VUNESP 2026

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
vu115522
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Financeiro
Um ente do setor público é proprietário de um edifício e decide arrendá-lo integralmente a terceiros, sob um regime de arrendamento operacional, com o objetivo único de auferir receitas de bens de aluguel, em vez de utilizá-lo na produção, no fornecimento de bens ou serviços ou para fins administrativos.Nessa situação, de acordo com as normas vigentes, esse edifício deve ser classificado como
  1. Auma propriedade para investimento, que tem por objetivo auferir receitas.
  2. Bum ativo imobilizado, devendo o ente reconhecer as receitas de aluguel conforme o regime de competência.
  3. Cum ativo imobilizado, pois ao órgão público não é permitido o registro de propriedade para investimento.
  4. Dum ativo intangível, visto que o direito de uso cedido a terceiros descaracteriza a natureza física do bem para o ente.
  5. Euma propriedade para investimento, desde que o ente público possua autorização legislativa específica para atuar no mercado imobiliário.
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GabaritoA — uma propriedade para investimento, que tem por objetivo auferir receitas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de edifício arrendado a terceiros no setor público

Gabarito: Alternativa A. De acordo com as normas vigentes (NBC TSP 06), um edifício mantido exclusivamente para auferir receitas de aluguel por meio de arrendamento operacional deve ser classificado como propriedade para investimento, e não como imobilizado, intangível ou outros. A NBC TSP 06, item 9, exemplifica exatamente essa situação: uma universidade pública ou governo local que possui um edifício com o propósito de arrendá-lo a terceiros para gerar recursos enquadra-se na definição de propriedade para investimento.

A norma distingue propriedades para investimento (geram fluxos de caixa independentes) de propriedades ocupadas pelo proprietário, que se enquadram no ativo imobilizado (NBC TSP 07). Não há exigência de autorização legislativa específica para essa classificação, e o bem permanece tangível, não se transformando em intangível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa premissa de que imóveis públicos são sempre imobilizados (alternativas B e C) ou que exigem autorização legislativa (alternativa E). O erro está em generalizar que toda propriedade do setor público se classifica como imobilizado, ignorando a categoria própria de propriedade para investimento quando o objetivo é puramente auferir receita de aluguel.

Critério de Análise

Propriedade para Investimento (Alternativa A)

Ativo Imobilizado (Alternativas B e C)

Ativo Intangível (Alternativa D)

Exigência de Autorização Legislativa (Alternativa E)

Objetivo do bem

Auferir receitas de aluguel ou valorização do capital

Uso na produção, fornecimento de bens/serviços ou fins administrativos

Não se aplica (bem intangível)

Auferir receitas de aluguel

Natureza do bem

Tangível (edifício)

Tangível (edifício)

Intangível (direitos, softwares, etc.)

Tangível (edifício)

Norma aplicável

NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento

NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado

NBC TSP 08 – Ativo Intangível

Não há previsão normativa para essa exigência

Ocupação pelo proprietário

Não (arrendado a terceiros)

Sim (ocupado pelo proprietário)

Não se aplica

Não (arrendado a terceiros)

Geração de fluxos de caixa

Independentes (receitas de aluguel)

Dependentes da atividade-fim

Não se aplica

Independentes (receitas de aluguel)

Classificação correta na situação

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

❌ Não

Análise das alternativas:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO O edifício é mantido unicamente para gerar receitas de aluguel, sem uso na produção ou administração. A NBC TSP 06, item 9, define exatamente essa hipótese como propriedade para investimento. Não há necessidade de autorização legislativa específica; a norma é clara para entidades públicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta Afirma que o edifício deve ser classificado como ativo imobilizado, mas a NBC TSP 06, item 10, determina que propriedades ocupadas pelo proprietário (usadas na produção ou administração) seguem a NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado. Como o edifício é arrendado a terceiros e não é ocupado pelo proprietário, não se enquadra como imobilizado, e sim como propriedade para investimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta Alega que ao órgão público não é permitido o registro de propriedade para investimento. Isso é falso: a NBC TSP 06, item 9, traz exemplos de entidades públicas que mantêm propriedades para auferir receitas de aluguel, confirmando que a classificação é permitida e prevista nas normas contábeis do setor público.

Alternativa D — ❌ Incorreta O edifício é um bem tangível (imóvel). O arrendamento a terceiros não descaracteriza sua natureza física; o direito de uso do arrendatário não transforma o ativo em intangível. Ademais, o reconhecimento de propriedade para investimento é o tratamento adequado, e não intangível.

Alternativa E — ❌ Incorreta Embora seja correta a classificação como propriedade para investimento, a alternativa condiciona essa classificação à autorização legislativa específica, o que não é exigido pela NBC TSP 06. A norma não impõe tal condição; a classificação decorre da destinação do ativo.

Gabarito: Alternativa A

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Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

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