Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu115531
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Na hipótese de o Congresso Nacional pretender editar uma espécie normativa tratando de matérias de sua competência exclusiva, com efeitos externos, ele deverá editar
Auma resolução.
Bum decreto legislativo.
Cuma lei complementar.
Duma lei ordinária.
Eum decreto autônomo.
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GabaritoB — um decreto legislativo.
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Espécies normativas do Congresso Nacional: Decreto Legislativo vs. Resolução
Gabarito: letra B. O Congresso Nacional, ao editar norma sobre matéria de sua competência exclusiva com efeitos externos, deve utilizar o decreto legislativo (CF, art. 59, VI). Trata-se de distinção clássica: as resoluções (art. 59, VII) destinam-se a assuntos internos do Congresso ou de suas Casas, enquanto os decretos legislativos veiculam atos externos, como a aprovação de tratados, a autorização para guerra, a suspensão de atos normativos do Executivo, entre outros previstos no art. 49 da Constituição.
A banca cobra exatamente essa fronteira. A Constituição Federal, no art. 59, elenca as espécies normativas do processo legislativo:
Art. 59CF/88
Art. 59 — O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Já o art. 49 enumera as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, boa parte delas concretizada por decreto legislativo (ex.: inciso I — resolver definitivamente sobre tratados; II — autorizar guerra; VI — mudar sede; IX — julgar contas; etc.). A diferença prática é que o decreto legislativo produz efeitos externos (atinge terceiros, como a aprovação de um tratado internacional), enquanto a resolução produz efeitos internos (ex.: regimento interno, criação de comissões, fixação de subsídios — embora a fixação de subsídios seja por resolução? Na verdade, o art. 49, VII e VIII, fala em fixar subsídios, mas isso é feito por decreto legislativo? A doutrina majoritária entende que a fixação de subsídios do Presidente, Vice e Ministros é por decreto legislativo; a dos parlamentares por resolução. O importante é que a questão é clara: "com efeitos externos" → decreto legislativo.
Espécie Normativa
Competência
Efeitos
Exemplos
Decreto Legislativo
Exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, CF)
Externos (atingem terceiros)
Aprovação de tratados, autorização para guerra, suspensão de atos normativos
Resolução
Exclusiva do Congresso Nacional ou de suas Casas
Internos (ao próprio Legislativo)
Regimento interno, criação de comissões, fixação de subsídios de parlamentares
Alternativa A — ❌ Incorreta
Resolução. Resoluções são atos normativos primários do Congresso Nacional ou de suas Casas, mas destinam-se a matérias de efeitos internos (regimento, organização administrativa, etc.). A questão pede efeitos externos, portanto não é a espécie adequada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Decreto legislativo. É o instrumento próprio para matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional que geram efeitos perante terceiros (externos). Exemplos clássicos: aprovação de tratados (art. 49, I), autorização para declaração de guerra (art. 49, II), sustação de atos normativos do Executivo (art. 49, V). A literalidade do art. 59, VI, abriga essa espécie.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei complementar. É espécie normativa que exige maioria absoluta para aprovação e trata de matérias taxativamente previstas na Constituição (ex.: art. 18, §2º; art. 37, XII; art. 146). Não é o instrumento genérico para a competência exclusiva do Congresso. Além disso, a lei complementar é sancionada pelo Presidente da República, enquanto o decreto legislativo é promulgado pelo próprio Congresso (art. 66, §7º, aplica-se? Na verdade, o decreto legislativo não depende de sanção presidencial).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lei ordinária. A lei ordinária também depende de iniciativa e sanção presidencial (art. 61, caput, e art. 66). Trata-se de instrumento comum para a maioria das matérias legislativas, mas não é o veículo típico da competência exclusiva do Congresso; esta é exercida por decreto legislativo ou resolução, justamente para evitar interferência do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decreto autônomo. O decreto autônomo é ato normativo primário do Presidente da República (art. 84, VI), utilizado para dispor sobre organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos públicos. Não se confunde com ato do Congresso Nacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre resolução e decreto legislativo. Ambos são espécies normativas do Congresso, mas a resolução tem efeitos internos (ex.: regimento interno, criação de comissões) e o decreto legislativo tem efeitos externos (ex.: aprovação de tratados). A expressão "com efeitos externos" no enunciado direciona imediatamente ao decreto legislativo. Treine essa distinção: quando a questão falar em competência exclusiva do Congresso, pergunte-se: "o ato gera efeitos perante terceiros ou apenas dentro do Parlamento?"