Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
vu115532
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
Conforme dispõe a Constituição Federal a respeito do veto do presidente da República aos projetos de lei, é correto afirmar que
Ao presidente do Senado Federal deverá ser comunicado, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sobre os motivos do veto.
Bo prazo para o presidente da República exercer o veto será de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento do projeto de lei.
Co veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo ou de parágrafo, não podendo se dar sobre inciso ou alínea.
Do silêncio do presidente da República, quando ele não se manifesta no prazo regulamentar, implica veto total.
Eo veto será apreciado em sessão separada do Congresso Nacional e poderá ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos parlamentares.
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GabaritoA — o presidente do Senado Federal deverá ser comunicado, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sobre os motivos do veto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Veto presidencial no processo legislativo
Gabarito: alternativa A. O Presidente da República, ao vetar projeto de lei, deve comunicar os motivos ao Presidente do Senado Federal no prazo de 48 horas (CF, art. 66, §1º). Esse é o único comando literalmente correto entre as opções.
A questão exige conhecimento do art. 66 da CF, que disciplina o veto. A banca testa a literalidade de prazos, alcance do veto parcial, consequência do silêncio e quórum de rejeição.
Art. 66, §1CF/88
Art. 66 — ...
§ 1º — "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o dever constitucional: comunicar o Presidente do Senado Federal, em 48 horas, os motivos do veto. É a redação fiel do §1º do art. 66.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para o veto é de 20 dias úteis. O texto constitucional é claro: {{15 dias úteis}} (art. 66, §1º). A banca insere um número próximo, mas incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o veto parcial abrange apenas texto integral de artigo ou parágrafo, excluindo inciso ou alínea. O §2º do art. 66 estabelece o contrário: o veto parcial pode abranger texto integral de artigo, parágrafo, {{inciso ou alínea}}. A alternativa restringe indevidamente o alcance.
Constituição Federal:
§ 2º — "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o silêncio do Presidente implica veto total. O §3º do art. 66 dispõe que o silêncio importa {{sanção}}, não veto. Se o Presidente não se manifesta em 15 dias úteis, o projeto é sancionado tacitamente.
Constituição Federal:
§ 3º — "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: (1) o veto é apreciado em sessão {{conjunta}} do Congresso Nacional, e não separada; (2) a rejeição do veto exige {{maioria absoluta}} dos Deputados e Senadores, e não maioria simples. O §4º do art. 66 estabelece:
Constituição Federal:
§ 4º — "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas clássicas: prazo de veto (20 dias × 15 dias), alcance do veto parcial (exclui inciso/alínea quando a lei inclui), silêncio como veto (é sanção) e quórum de rejeição (maioria simples × absoluta). Memorize o art. 66 com atenção aos detalhes.