Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — VUNESP 2026
Legislação de Trânsito›Condução de veículos por motoristas profissionais
Código
vu115577
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Condutor Parlamentar
Para um condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, e comete infrações, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o artigo 261 parágrafo 5º do CTB, será imposta quando o infrator atingir o limite de
A20 pontos.
B25 pontos.
C30 pontos.
D35 pontos.
E40 pontos.
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GabaritoE — 40 pontos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão do direito de dirigir para motoristas profissionais – art. 261, §5º do CTB
Gabarito: letra E (40 pontos). O art. 261, §5º do CTB determina que, para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada quando ele atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput do mesmo artigo. Esse limite, conforme a regulamentação do Contran, é de 40 pontos no período de 12 meses. A banca explora a confusão com o limite de 30 pontos mencionado no mesmo parágrafo, que se refere à possibilidade de participação em curso preventivo de reciclagem, e não ao limite para suspensão.
Art. 261, §5CTB
Art. 261, §5º – "No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran."
140 pontosSuspensão do direito de dirigir
230 pontosFaculdade de curso preventivo de reciclagem
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Alternativa A — ❌ Incorreta (20 pontos)
20 pontos é o limite geral para condutores que não cometeram infração gravíssima (art. 261, I, “a” – fora do contexto fornecido), mas não se aplica ao motorista profissional, que segue regra especial do §5º.
Alternativa B — ❌ Incorreta (25 pontos)
Não há previsão de limite de 25 pontos no CTB para suspensão do direito de dirigir.
Alternativa C — ❌ Incorreta (30 pontos)
30 pontos é o patamar que faculta ao motorista profissional realizar o curso preventivo de reciclagem (§5º), não o limite que acarreta a suspensão. Trata-se do distrator mais comum: o candidato confunde o benefício do curso com a penalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta (35 pontos)
35 pontos não é limite previsto no CTB para nenhuma hipótese de suspensão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o §5º do art. 261, o limite de pontos para suspensão do motorista profissional é o constante na alínea “c” do inciso I do caput, que corresponde a 40 pontos no período de 12 meses. É o único valor acima de 30 entre as opções, coerente com a estrutura do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o número 30 (curso preventivo) como distrator. O candidato que lê superficialmente o §5º pode pensar que a suspensão ocorre aos 30 pontos, mas o texto é claro: a suspensão depende do limite da alínea “c” (40 pts); os 30 pts são apenas para a faculdade do curso. Sempre desconfie de alternativas que misturam dois números no mesmo parágrafo.