Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — VUNESP 2026
- Código
- vu115578
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Condutor Parlamentar
- AContran.
- BDenatran.
- CRenavam.
- DDetran.
- ECetran.
GabaritoC — Renavam.
Gabarito: letra C (Renavam). O § 10 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina expressamente que o nome do principal condutor indicado pelo proprietário será inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. Trata-se de questão de literalidade legal.
"O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam."
A banca cobra o conhecimento do sistema onde fica esse registro. O Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores, base de dados que armazena todas as informações cadastrais dos veículos.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão normativo máximo do SNT, responsável por regulamentar o CTB, mas não realiza cadastro de veículos nem de condutores.
O Denatran é o órgão executivo federal de trânsito, que administra o RENACH e o RENAVAM, mas o inscrição do principal condutor se dá especificamente no cadastro do veículo (Renavam), não no Denatran como entidade.
Exatamente o previsto no § 10 do art. 257 do CTB. O proprietário indica o principal condutor ao Detran (órgão executivo estadual), e o nome é registrado no campo apropriado do Renavam.
O Detran é o órgão executivo estadual que recebe a indicação, mas o local do registro é o Renavam, não o Detran em si.
O Cetran é o Conselho Estadual de Trânsito, órgão normativo e recursal, sem função de cadastro de veículos.
Conclusão: O único local mencionado no CTB para a inscrição do principal condutor é o Renavam, conforme § 10 do art. 257. Portanto, a resposta correta é a letra C.
Gabarito: letra C (Renavam).
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