Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoIdentificação do veículo
Código
vu115578
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Condutor Parlamentar
O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no
  1. AContran.
  2. BDenatran.
  3. CRenavam.
  4. DDetran.
  5. ECetran.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Renavam.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito — Identificação do veículo: principal condutor

Gabarito: letra C (Renavam). O § 10 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina expressamente que o nome do principal condutor indicado pelo proprietário será inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. Trata-se de questão de literalidade legal.

Art. 257, §10CTB

"O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam."

A banca cobra o conhecimento do sistema onde fica esse registro. O Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores, base de dados que armazena todas as informações cadastrais dos veículos.

Alternativa A — ❌ Incorreta (Contran)

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão normativo máximo do SNT, responsável por regulamentar o CTB, mas não realiza cadastro de veículos nem de condutores.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Denatran)

O Denatran é o órgão executivo federal de trânsito, que administra o RENACH e o RENAVAM, mas o inscrição do principal condutor se dá especificamente no cadastro do veículo (Renavam), não no Denatran como entidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no § 10 do art. 257 do CTB. O proprietário indica o principal condutor ao Detran (órgão executivo estadual), e o nome é registrado no campo apropriado do Renavam.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Detran)

O Detran é o órgão executivo estadual que recebe a indicação, mas o local do registro é o Renavam, não o Detran em si.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Cetran)

O Cetran é o Conselho Estadual de Trânsito, órgão normativo e recursal, sem função de cadastro de veículos.


Conclusão: O único local mencionado no CTB para a inscrição do principal condutor é o Renavam, conforme § 10 do art. 257. Portanto, a resposta correta é a letra C.

Gabarito: letra C (Renavam).

Link permanente: /questoes/vu115578