Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoVeículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
vu115579
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Condutor Parlamentar
Assinale a alternativa que indica, corretamente, um tipo de veículo quanto à espécie, de acordo com o inciso II do art. 96 do CTB.
  1. AAutomotor.
  2. BPropulsão humana.
  3. CTração animal.
  4. DPassageiros.
  5. EReboque.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Passageiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de veículos quanto à espécie (CTB, art. 96, II)

Gabarito: letra D. O art. 96, II, do CTB classifica os veículos quanto à espécie, e nele consta como primeira subespécie a alínea "a" — de passageiros. As demais alternativas (automotor, propulsão humana, tração animal e reboque) referem-se à classificação quanto à tração (inciso I) ou são subitens dentro da espécie, não a espécie em si.

A banca cobra literalidade do dispositivo e testa se o candidato sabe separar os dois critérios do art. 96: tração (inciso I) e espécie (inciso II). A tabela abaixo fixa a diferença:

Inciso

Classificação

Exemplos (alíneas)

I – Tração

automotor, elétrico, propulsão humana, tração animal, reboque/semirreboque

A, B, C, E alternativas

II – Espécie

de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial, de coleção

D alternativa (passageiros)

Art. 96CTB

Art. 96 — Os veículos classificam-se em:

I — quanto à tração: ... II — quanto à espécie: a) — de passageiros: ... b) — de carga: ... c) — misto: ... d) — de competição e) — de tração: ... f) — especial g) — de coleção

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Automotor" é classificação quanto à tração (inciso I, alínea "a"), não quanto à espécie.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Propulsão humana" integra o inciso I, alínea "c" (tração), e não consta como espécie autônoma no inciso II.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Tração animal" também pertence ao inciso I (tração), alínea "d", e não é espécie.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Passageiros" é exatamente a primeira alínea do inciso II (espécie) — "de passageiros". Atende ao comando.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Reboque" aparece no inciso I (tração, alínea "e") e, dentro do inciso II, é apenas uma subespécie (item 11 da alínea "a" de passageiros), não uma categoria primária de espécie.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os dois critérios do art. 96. As alternativas A, B, C e E são todas classificações quanto à tração, enquanto o enunciado pede quanto à espécie. Memorize a estrutura: tração = como o veículo se move; espécie = para que serve (passageiros, carga, misto etc.).

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu115579