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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu115580
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Condutor Parlamentar
De acordo com o art. 181 do CTB, estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, uma vez que estes estejam devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN, é considerada uma infração de trânsito em razão da qual o condutor poderá ter registrado em seu prontuário
  1. A3 pontos.
  2. B4 pontos.
  3. C5 pontos.
  4. D7 pontos.
  5. E21 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 4 pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estacionamento sobre hidrantes – Infração e pontuação

Gabarito: letra B. A infração prevista no art. 181, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é classificada como média. Nos termos do art. 259, III, do mesmo código, as infrações médias acarretam 4 pontos no prontuário do condutor. Portanto, a alternativa correta é a B.

A questão exige o conhecimento direto da correspondência entre a natureza da infração e o número de pontos. O art. 181, VI, do CTB é claro:

Art. 181CTB

CTB – Art. 181, VI: Estacionar o veículo:

VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.

Já a pontuação é fixada pelo art. 259 do CTB (não reproduzido literalmente no contexto, mas é regra pacífica): infrações leves = 3 pontos; médias = 4 pontos; graves = 5 pontos; gravíssimas = 7 pontos.

Natureza da infração

Pontos

Exemplo (art. 181, VI)

Leve

3

Média

4

Estacionar sobre hidrante

Grave

5

Gravíssima

7

Alternativa A — ❌ Incorreta

3 pontos correspondem a infração leve, não à infração média do art. 181, VI.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

4 pontos é a pontuação exata para infrações de natureza média (art. 259, III, CTB).

Alternativa C — ❌ Incorreta

5 pontos é a pontuação para infração grave. A conduta descrita é média.

Alternativa D — ❌ Incorreta

7 pontos é a pontuação para infração gravíssima. Não se aplica ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

21 pontos não corresponde a nenhuma classificação simples do CTB. Esse número pode surgir da multiplicação de multas gravíssimas por fator (ex.: art. 162, I, com três vezes), mas não há relação com a infração em tela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir a classificação da infração (média) com a pontuação de outra natureza (ex.: 3 pontos = leve). Memorize a relação: leve 3, média 4, grave 5, gravíssima 7.

Gabarito: letra B.

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