Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2026
- Código
- vu115581
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Caraguatatuba - SP
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Condutor Parlamentar
- Alevíssima.
- Bleve.
- Cmédia.
- Dgrave.
- Egravíssima.
GabaritoD — grave.
Gabarito: letra D (grave). A conduta de fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, salvo nas exceções legais, é expressamente classificada como infração grave pelo art. 179, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 179 – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.
Portanto, a alternativa D é a correta.
A banca pode tentar confundir o candidato com o art. 181, V, que classifica como gravíssima a conduta de estacionar o veículo na pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. Fique atento: o reparo (art. 179) é grave; já o estacionamento indevido (art. 181, V) é gravíssimo. São infrações distintas com penalidades diferentes.
Leve. A classificação correta para a conduta descrita no enunciado é grave, não leve. A infração leve no mesmo contexto (reparo) ocorre apenas nas demais vias (art. 179, II), e não em rodovias e vias de trânsito rápido.
Média. O CTB não prevê a categoria "média" para infrações de trânsito; as categorias são: levíssima, leve, média, grave e gravíssima. A conduta em questão é grave, não média.
Média (repetição). Idem à anterior. O art. 179, I, não atribui classificação média.
Grave. Conforme literalidade do art. 179, I do CTB.
Gravesíssima. A confusão mais comum é com o art. 181, V (estacionar na pista de rolamento), que é gravíssimo. Mas a infração de reparo na via, mesmo nas mesmas vias, é classificada como grave.
Conclusão: A resposta é a letra D (grave), nos termos do art. 179, I, do CTB.
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