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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — VUNESP 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
vu115581
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Condutor Parlamentar
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, é considerada uma infração
  1. Alevíssima.
  2. Bleve.
  3. Cmédia.
  4. Dgrave.
  5. Egravíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito - Infrações: reparo na via pública

Gabarito: letra D (grave). A conduta de fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, salvo nas exceções legais, é expressamente classificada como infração grave pelo art. 179, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 179CTB

Art. 179 – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Portanto, a alternativa D é a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o art. 181, V, que classifica como gravíssima a conduta de estacionar o veículo na pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. Fique atento: o reparo (art. 179) é grave; já o estacionamento indevido (art. 181, V) é gravíssimo. São infrações distintas com penalidades diferentes.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Leve. A classificação correta para a conduta descrita no enunciado é grave, não leve. A infração leve no mesmo contexto (reparo) ocorre apenas nas demais vias (art. 179, II), e não em rodovias e vias de trânsito rápido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Média. O CTB não prevê a categoria "média" para infrações de trânsito; as categorias são: levíssima, leve, média, grave e gravíssima. A conduta em questão é grave, não média.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Média (repetição). Idem à anterior. O art. 179, I, não atribui classificação média.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Grave. Conforme literalidade do art. 179, I do CTB.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Gravesíssima. A confusão mais comum é com o art. 181, V (estacionar na pista de rolamento), que é gravíssimo. Mas a infração de reparo na via, mesmo nas mesmas vias, é classificada como grave.


Conclusão: A resposta é a letra D (grave), nos termos do art. 179, I, do CTB.

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