Uso de faixas laterais de domínio – Art. 50 do CTB
Gabarito: letra D. O art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias deve obedecer às condições de segurança de trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. A expressão "com circunscrição sobre a via" é a chave para responder corretamente.
Art. 50CTB
Art. 50 — "O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via"
A banca explora a literalidade do dispositivo, e a pegadinha está em substituir essa expressão por outras igualmente presentes no CTB, mas que não se aplicam a este artigo específico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"determinados pelo DETRAN." O DETRAN é o órgão executivo de trânsito dos Estados, mas o art. 50 não o menciona; a competência é definida pela circunscrição da via, não pelo nome do órgão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"com circunscrição do condomínio." Não existe "circunscrição de condomínio" no CTB; a circunscrição é sobre a via, e o termo "condomínio" não se aplica a estradas e rodovias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"conveniados pelo município." A expressão "conveniados" não consta no art. 50; a competência decorre da circunscrição, não de convênio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"com circunscrição sobre a via." Reproduz exatamente a redação do art. 50 do CTB. Essa expressão aparece também em outros dispositivos (arts. 2º, 71, etc.), consolidando o conceito de que cada via é gerida pelo órgão ou entidade com jurisdição sobre ela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"impostos pelo órgão estadual." O art. 50 não restringe a competência ao órgão estadual; pode ser da União, Estado, Município ou Distrito Federal, desde que tenha circunscrição sobre a via.
Gabarito: letra D