Velocidade máxima em vias de trânsito rápido sem sinalização
Gabarito: letra B (80 km/h). O art. 61, § 1º, I, "a" do CTB estabelece que, na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias de trânsito rápido é de 80 km/h.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º — Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I — nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. A banca pergunta especificamente pela via de trânsito rápido, que tem limite de 80 km/h.
Alternativa A — ❌ Incorreta
60 km/h corresponde ao limite das vias arteriais (art. 61, § 1º, I, "b"), não das vias de trânsito rápido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
80 km/h é exatamente o limite previsto para vias de trânsito rápido não sinalizadas (art. 61, § 1º, I, "a").
Alternativa C — ❌ Incorreta
90 km/h não é limite de via urbana; aparece em rodovias de pista dupla ou simples para alguns veículos (art. 61, § 1º, II, "a", 2 e "b", 2).
Alternativa D — ❌ Incorreta
100 km/h é o limite para automóveis, camionetas e motocicletas em rodovias de pista simples (art. 61, § 1º, II, "b", 1), não para via de trânsito rápido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
110 km/h é o limite para veículos leves em rodovias de pista dupla (art. 61, § 1º, II, "a", 1), não para via urbana de trânsito rápido.
Gabarito: letra B (80 km/h).