Preferência de passagem em interseção não sinalizada
Gabarito: letra C. Conforme o art. 29, III, alínea 'a' do Código de Trânsito Brasileiro, quando veículos se aproximam de local não sinalizado e apenas um dos fluxos é proveniente de rodovia, a preferência é do veículo que estiver circulando por ela. As demais alternativas (velocidade, transporte de passageiros ou carga perigosa) são irrelevantes para a regra de preferência.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997):
Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A velocidade (menor ou maior) não é critério para definir preferência em interseção não sinalizada. A regra se baseia na origem do fluxo (rodovia) ou na direção (direita do condutor).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo raciocínio da alternativa A: maior velocidade não confere preferência. A preferência é definida pelo art. 29, III, alíneas a, b e c.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe a alínea 'a' do inciso III do art. 29: quando apenas um fluxo é proveniente de rodovia, o veículo que estiver circulando por ela tem a preferência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transportar passageiros não é fator que altera a preferência em interseção não sinalizada. Há regras específicas para veículos de emergência (inciso VII), mas não para transporte comum de passageiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transportar carga perigosa também não confere preferência de passagem nessa situação. A preferência é determinada exclusivamente pela origem do fluxo (rodovia) ou pela regra da direita.
Gabarito: letra C.