Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2026
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
vu115598
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No Direito Tributário, o instituto da remissão é uma modalidade de
Aexclusão do crédito tributário, refere-se tanto ao valor do tributo quanto às penalidades pecuniárias.
Bextinção do crédito tributário, refere-se tanto ao valor do tributo quanto às penalidades pecuniárias.
Cexclusão do crédito tributário, refere-se apenas às penalidades pecuniárias do tributo, não a ele em si.
Dextinção do crédito tributário, refere-se apenas às penalidades pecuniárias do tributo, não a ele em si.
Eexclusão do crédito tributário, refere-se apenas ao valor do tributo mantendo-se as penalidades pecuniárias.
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GabaritoB — extinção do crédito tributário, refere-se tanto ao valor do tributo quanto às penalidades pecuniárias.
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Remissão no Direito Tributário
Gabarito: letra B. A remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, IV) e pode abranger tanto o valor do tributo quanto as penalidades pecuniárias, conforme autorização legal para remissão total ou parcial do crédito (CTN, art. 172). As alternativas que a classificam como exclusão ou que restringem seu alcance estão incorretas.
A questão exige o conhecimento de duas classificações fundamentais: (1) se a remissão é hipótese de extinção ou de exclusão do crédito tributário; (2) se ela atinge apenas as penalidades, apenas o tributo ou ambos. O Código Tributário Nacional (CTN) é a fonte principal.
Art. 156CTN
Extinguem o crédito tributário: ... IV - a remissão;
Art. 172CTN
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário...
O crédito tributário abrange tanto o principal (tributo) quanto os acessórios (penalidades pecuniárias, juros etc.). Assim, a remissão pode ser concedida sobre qualquer parcela do crédito. Diferentemente, a exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175) trata de isenção e anistia — a primeira exclui o próprio tributo, a segunda exclui as penalidades.
Remissão (CTN)
1Natureza
Extinção do crédito (art. 156, IV)
Exclusão (art. 175) → Isenção e anistia
2Abrangência (art. 172)
Total ou parcial
Tributo (principal)
Penalidades (acessórios)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que remissão é modalidade de exclusão do crédito e que se refere tanto ao tributo quanto às penalidades. O erro está na classificação: a remissão é causa de extinção, não de exclusão. A exclusão, prevista no art. 175 do CTN, abrange isenção e anistia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remissão é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN) e pode abranger tanto o valor do tributo quanto as penalidades pecuniárias, pois o art. 172 autoriza a remissão total ou parcial do crédito tributário, sem restringir a natureza das parcelas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que remissão é modalidade de exclusão do crédito e que se refere apenas às penalidades. Duplo erro: é extinção, e pode abranger também o tributo. A anistia, sim, é exclusão e refere-se apenas às penalidades (art. 175, II, e art. 180 e ss. do CTN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao classificar como extinção, mas erra ao limitar a remissão apenas às penalidades. A remissão pode incidir sobre o tributo, as penalidades ou ambos, a critério da lei autorizativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como exclusão e ao afirmar que se refere apenas ao valor do tributo, mantendo as penalidades. A remissão é extinção e pode alcançar qualquer parcela do crédito, inclusive penalidades.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: extinção põe fim ao crédito (pagamento, remissão, prescrição etc.); exclusão impede o nascimento do crédito (isenção) ou afasta penalidades (anistia). Remissão é o perdão da dívida tributária — incide sobre o crédito já constituído, por isso é extinção.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).