Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — VUNESP 2026
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
vu115599
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Depois de um forte vendaval totalmente imprevisível, uma escola municipal localizada em Campinas sofreu muitos danos, incluindo destelhamento das salas de aula.Diante dessa situação hipotética e considerando que a prefeitura não havia realizado nenhuma dotação orçamentária para reforma do telhado e para reparar o dano causado, o orçamento público necessitará de crédito adicional
Asuplementar, aberto por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Bextraordinário, autorizado por lei e aberto por decreto executivo.
Cespecial, aberto por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Despecial, autorizado por lei e aberto por decreto executivo.
Eextraordinário, aberto por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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GabaritoE — extraordinário, aberto por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais: Especiais, Suplementares e Extraordinários
Gabarito: letra E. A situação descrita — vendaval imprevisível causando danos sem dotação orçamentária prévia — configura despesa urgente e imprevisível, exigindo crédito extraordinário. Conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964, os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, sem necessidade de autorização legislativa prévia.
A banca testa a classificação dos créditos adicionais (suplementar, especial, extraordinário) e os requisitos de abertura. O ponto central é identificar quando o crédito é extraordinário (emergencial) e qual o procedimento correto.
Créditos adicionais
1Suplementar (art. 41, I)
Reforça dotação existente
Exige autorização legislativa
2Especial (art. 41, II)
Despesa nova sem dotação
Exige autorização legislativa
3Extraordinário (art. 44)
Despesa urgente e imprevisível
Aberto por decreto do Executivo
Comunicação imediata ao Legislativo
Dispensa autorização prévia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de crédito suplementar aberto por decreto. O crédito suplementar destina-se a reforçar dotação orçamentária já existente (art. 41, I, Lei 4.320/1964). No caso, não havia dotação alguma para a reforma, logo não é suplementar. Além disso, a abertura de crédito suplementar depende de autorização legislativa (na LOA ou em lei específica), e não apenas de decreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é crédito extraordinário, mas exige autorização por lei e abertura por decreto. O crédito extraordinário não depende de autorização legislativa prévia: é aberto diretamente por decreto do Executivo, com comunicação imediata ao Legislativo (art. 44 da Lei 4.320/1964). A afirmativa inverte o procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe crédito especial aberto por decreto. O crédito especial é para despesas novas sem dotação, mas exige autorização legislativa (art. 42, §1º, Lei 4.320/1964). Não pode ser aberto apenas por decreto; precisa de lei autorizativa. Além disso, a urgência e imprevisibilidade do evento indicam crédito extraordinário, não especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma crédito especial autorizado por lei e aberto por decreto. Embora o procedimento descrito (autorização legislativa + decreto) seja correto para créditos especiais, o tipo de crédito está errado. A situação é de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 44, caput, e art. 41, III, Lei 4.320/1964) — portanto, extraordinário, não especial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente o que determina a lei: "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo" (art. 44, Lei 4.320/1964). O vendaval imprevisível é caso típico de despesa urgente e imprevisível (calamidade), dispensando autorização legislativa prévia. O Executivo abre por decreto e comunica imediatamente o Legislativo.
Art. 44Lei-4320
Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
NÃO CAIA NESSA!
A banca procura confundir o aluno com créditos especiais e extraordinários. Ambos atendem despesas sem dotação, mas o especial exige lei autorizativa, enquanto o extraordinário (para casos urgentes e imprevisíveis) é aberto por decreto com comunicação posterior. O erro mais comum é inverter o procedimento, como nas alternativas B e C.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique primeiro o elemento urgência e imprevisibilidade (calamidade, guerra, comoção interna) → será crédito extraordinário. Lembre: extraordinário = decreto + comunicação imediata; especial = autorização legislativa + decreto; suplementar = reforço de dotação existente (com autorização na LOA).