Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu115608
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Maria mudou-se recentemente para um município paulista com cem mil habitantes, e interessou-se por saber os salários pagos pela prefeitura local a seus funcionários. A prefeitura é detentora desses dados, mas não os tem de forma imediata. Assim, informa Maria ser necessário preencher requisição contendo a justificativa do pedido, que seria analisada e atendida em 50 dias, se aprovada.Diante dessa situação hipotética, a prefeitura
Aestá correta em exigir a justificativa do pedido de Maria, porém o prazo para o seu atendimento não pode ser superior a 30 (trinta) dias.
Bestá correta em exigir a justificativa do pedido de Maria, porém o prazo para seu atendimento deve ser inferior a 50 (cinquenta) dias.
Cnão deve requerer qualquer justificativa para a informação de interesse público, devendo, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, fornecer a informação.
Destá correta em exigir a justificativa do pedido de Maria, e o período está adequado, pois a legislação aplicável determina que o prazo para atendimento não deve ser superior a 60 (sessenta) dias.
Enão deve requerer qualquer justificativa para a informação de interesse público, devendo, em prazo não superior a 15 (dias) dias, fornecer a informação.
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GabaritoC — não deve requerer qualquer justificativa para a informação de interesse público, devendo, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, fornecer a informação.
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Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra C. A Lei de Acesso à Informação dispensa expressamente a exigência de justificativa para pedidos de informações de interesse público (art. 10, § 3º) e estabelece o prazo máximo de 20 dias para atendimento, prorrogável por mais 10 dias (art. 11, §§ 1º e 2º). A conduta da prefeitura – exigir justificativa e fixar prazo de 50 dias – viola frontalmente a lei.
Pedido de informação (LAI)
1Requisitos
Identificação do requerente
Especificação da informação
Justificativa (dispensada)
2Prazo
20 dias (regra)
Prorrogável por +10 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exigência de justificativa é correta, mas o prazo máximo seria de 30 dias. A LAI não admite exigência de justificativa para informações de interesse público – a única exigência é a identificação do requerente e a especificação da informação. Quanto ao prazo, o correto é 20 dias (prorrogável por mais 10, totalizando 30 apenas em casos excepcionais). Portanto, a alternativa erra duplamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também considera correta a exigência de justificativa, o que é ilegal. O prazo inferior a 50 dias não sana o erro principal: a exigência de motivação não é permitida. Logo, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a prefeitura não deve requerer justificativa para informação de interesse público e que o prazo máximo é de 20 dias (art. 11, § 1º da LAI). Nesse prazo, a administração deve fornecer a informação, indicar onde encontrá-la ou justificar a impossibilidade. A prefeitura errou ao impor condição e prazo superiores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que exigir justificativa e prazo de 60 dias estariam corretos. Ambos os pontos estão errados: não se exige justificativa, e o prazo máximo é de 20 dias (prorrogável por 10). O número 60 não encontra amparo na LAI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que não se deve requerer justificativa, erra no prazo: 15 dias não é o prazo padrão da LAI. O prazo correto é de 20 dias (prorrogável por mais 10). Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de que a administração pode condicionar o acesso à informação a uma justificativa. Na LAI, a regra é que nenhuma justificativa é exigida para informações de interesse público – o pedido deve conter apenas a identificação do requerente e a especificação da informação (art. 10). Fique atento: prazos de 30, 50, 60 ou 15 dias são distratores; o correto é 20 dias (prorrogável por mais 10).