Segregação de Funções na Administração Pública
Gabarito: letra E. O princípio que veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes, é denominado princípio da segregação de funções. Trata-se de um princípio implícito da Administração Pública, expressamente previsto no rol de princípios aplicáveis aos procedimentos licitatórios (Lei 14.133/2021 e Decreto-Lei nº 200/1967). A segregação de funções consiste na separação de atribuições de modo que uma mesma pessoa não execute etapas conflitantes de um processo, garantindo maior controle e transparência.
A banca cobra o conhecimento desse princípio específico, que é distinto dos princípios constitucionais explícitos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e de outros princípios licitatórios como julgamento objetivo e planejamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do julgamento objetivo (art. 5º, Lei 14.133/2021) determina que a avaliação das propostas nas licitações deve seguir critérios objetivos previstos no edital, não se confundindo com a separação de funções para evitar fraudes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/1988) impõe à Administração a busca pela melhor relação custo-benefício, qualidade e produtividade, mas não trata especificamente da vedação de acumulação de funções de risco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio do planejamento (art. 5º, Lei 14.133/2021) exige que as contratações sejam precedidas de estudos técnicos e planejamento, sem relação direta com a separação de atribuições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF/1988) veda a promoção pessoal do agente e exige imparcialidade, mas não impõe a segregação de funções como mecanismo de controle.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A segregação de funções é o princípio que determina a separação das atribuições de modo que uma única pessoa não realize atividades incompatíveis entre si, como autorizar, executar e fiscalizar um mesmo ato. Esse princípio consta expressamente entre os princípios das licitações (art. 5º, Lei 14.133/2021) e é aplicável a toda a Administração Pública como medida de controle interno e prevenção de fraudes.
Gabarito: letra E.