Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu115617
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo
Acerca das medidas provisórias, assinale a alternativa correta.
AÉ vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria tributária.
BAs medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por lei complementar, as relações jurídicas delas decorrentes.
CA deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias independe de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
DSe a medida provisória não for apreciada em até trinta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
EÉ vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
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GabaritoE — É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas Provisórias (Processo Legislativo)
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 62, §10 da Constituição Federal, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. As demais alternativas incorrem em erros de prazo, termo e generalização, conforme detalhado abaixo.
A banca testa a literalidade do art. 62 e seus parágrafos, especialmente os acrescidos pela EC 32/2001. O candidato deve ter atenção redobrada a prazos, órgãos e expressões como "dependerá" e "independe".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria tributária. O §1º do art. 62 veda a edição sobre matérias específicas (nacionalidade, direito penal, orçamento, etc.), mas tributária não consta desse rol. Há apenas restrição no §2º para instituição ou majoração de impostos, que exige conversão em lei até o último dia do exercício para produzir efeitos no seguinte. Portanto, a vedação não é absoluta — a alternativa generaliza indevidamente.
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, §1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I — relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;
II — que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III — reservada a lei complementar;
IV — já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as relações jurídicas decorrentes da MP não convertida devem ser disciplinadas por lei complementar, mas o art. 62, §3º determina que o Congresso Nacional deve fazê-lo por decreto legislativo. Além disso, a redação do prazo (60 dias, prorrogável uma vez) está correta, mas o erro no instrumento normativo invalida a alternativa.
Art. 62, §3CF/88
Art. 62, §3º — "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a deliberação sobre o mérito independe de juízo prévio sobre os pressupostos constitucionais. O §5º, contudo, estabelece que dependerá desse juízo prévio. A troca do verbo inverte o sentido da norma.
Art. 62, §5CF/88
Art. 62, §5º — "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o prazo de 30 dias para entrada em regime de urgência, mas o §6º fixa quarenta e cinco dias. O restante da redação está correto, mas o prazo errado torna a alternativa falsa.
Art. 62, §6CF/88
Art. 62, §6º — "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do §10 do art. 62: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo." Não há qualquer alteração, sendo a única alternativa fiel à Constituição.
Art. 62, §10CF/88
Art. 62, §10 — "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis: prazo de 30×45 dias (D), instrumento normativo (lei complementar × decreto legislativo) (B), e verbo (independe × depende) (C). A alternativa A generaliza uma vedação que não existe. Decore a literalidade do art. 62 e seus parágrafos para evitar essas armadilhas.