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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu115619
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Caraguatatuba - SP
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Legislativo
O Deputado Federal José da Silva foi preso em flagrante de crime inafiançável, tendo sido apresentada a denúncia contra o parlamentar perante o Supremo Tribunal Federal. Considerando as normas constitucionais que asseguram prerrogativas processuais aos parlamentares, pode-se corretamente afirmar que
  1. Anão poderia ter ocorrido a prisão em flagrante, sem a prévia autorização da maioria dos membros da Câmara dos Deputados.
  2. Ba Câmara dos Deputados poderá, pelo voto da maioria de 2/3, decidir pela soltura do parlamentar.
  3. Ca Câmara dos Deputados, por iniciativa de partido político nela representado, e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
  4. Da sustação do processo eventualmente decidida pela Câmara dos Deputados não suspende a prescrição.
  5. Ea prisão em flagrante por crime inafiançável resulta em perda do mandado que deve ser declarada pela mesa da Câmara dos Deputados.
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GabaritoC — a Câmara dos Deputados, por iniciativa de partido político nela representado, e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prerrogativas processuais dos parlamentares (imunidade formal)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do art. 53, §3º da Constituição Federal: recebida a denúncia, a Casa legislativa (Câmara dos Deputados), por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, pode sustar o andamento da ação penal até a decisão final. É exatamente o que ocorre com o Deputado Federal José da Silva, já denunciado perante o STF.

A questão exige conhecimento das imunidades formais dos parlamentares federais, previstas no art. 53, §§ 2º a 5º da CF. A banca explora confusões comuns: o quórum para resolver sobre prisão (maioria simples, não 2/3) e o efeito da sustação sobre a prescrição (suspende, não deixa de suspender).

Art. 53, §2CF/88

Art. 53 — Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 2º — Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§ 3º — Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

§ 5º — A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.


Instituto

Previsão Constitucional

Iniciativa

Quórum

Efeito sobre a prescrição

Prazo para remessa dos autos

Prisão em flagrante (crime inafiançável)

Art. 53, §2º

Autoridade policial (prisão) + Casa legislativa (deliberação)

Maioria dos membros da Casa

Não se aplica (deliberação sobre prisão)

24 horas

Sustação do andamento da ação penal

Art. 53, §3º

Partido político representado na Casa

Maioria dos membros da Casa

Suspende a prescrição (art. 53, §5º)

Não se aplica (ciência pelo STF)

  1. 1Prisão em flagrante (crime inafiançável)
  2. 2Autos remetidos em 24h à Casa
  3. 3Maioria simples decide sobre a prisão
  4. 4Denúncia recebida pelo STF
  5. 5Casa pode sustar ação (maioria)
  6. 6Sustação suspende prescrição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão em flagrante não poderia ocorrer sem prévia autorização da maioria da Câmara. O art. 53, §2º é claro: a prisão em flagrante de crime inafiançável é permitida sem autorização prévia; a Casa apenas delibera posteriormente (voto da maioria) sobre a manutenção da prisão. A autorização prévia só seria exigida para prisão cautelar de parlamentar, mas não para flagrante por crime inafiançável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece quórum de 2/3 para a Câmara decidir pela soltura. O §2º determina que a resolução sobre a prisão se dá pelo voto da maioria de seus membros (maioria simples). O quórum de 2/3 aparece em outras hipóteses (ex.: sustação de imunidade durante estado de sítio, art. 53, §8º), mas não aqui.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 53, §3º: a Câmara dos Deputados, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, pode sustar o andamento da ação penal até a decisão final. A denúncia já foi recebida pelo STF, logo o mecanismo é aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a sustação não suspende a prescrição. O art. 53, §5º estabelece exatamente o contrário: a sustação suspende a prescrição enquanto durar o mandato. Suspensão difere de interrupção: na suspensão, o prazo retoma de onde parou; na interrupção, recomeça do zero.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a prisão em flagrante por crime inafiançável resulta em perda do mandato a ser declarada pela Mesa da Câmara. A prisão, por si só, não acarreta perda automática do mandato. A perda do mandato depende de condenação criminal transitada em julgado (art. 55, VI, CF) ou de processo disciplinar (art. 55, II). A prisão cautelar é uma medida processual, não uma causa de perda de mandato.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum de maioria simples (art. 53, §2 e §3) por 2/3 (alternativa B), e inverte o efeito da sustação sobre a prescrição (alternativa D). Decore: para sustação, a iniciativa é de partido político e o voto é da maioria simples; a sustação suspende a prescrição (não interrompe, não é ineficaz).

Gabarito: letra C.

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